Portaria Conjunta 68 de 12/11/2011

Regulamenta o procedimento de baixa de nome de partes nos registros do Cartório de Distribuição Ruy Barbosa referente a autos que serão eliminados.

Ofcio (SIGLA n/aaaa)

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2011

Regulamenta o procedimento de baixa de nome de partes nos registros do Cartório de Distribuição Ruy Barbosa referente a autos que serão eliminados.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em virtude do contido no PA 7.824/2001,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o procedimento de baixa de nome de partes nos registros do Cartório de Distribuição Ruy Barbosa referente a autos que serão eliminados, em cumprimento ao disposto na Resolução 8, de 31 de agosto de 2005, e respectivas alterações.

Art. 2º Serão eliminados os autos sem pendência processual cujo ofício de baixa tenha sido emitido pela secretaria do juízo, mas que, por qualquer motivo, não tenha sido transmitido ao Cartório Ruy Barbosa para a devida baixa.

Art. 3º Os dados processuais publicados nos editais de eliminação de autos servirão como autorização para a baixa de nome de partes na distribuição do Cartório Ruy Barbosa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/12/2011, Edição N. 233/2011, Fl. 05. Data de Publicação: 15/12/2011

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria Conjunta 68, de 12 de novembro de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, no dia 14 de dezembro de 2011, edição 233, fl. 5, onde se lê: "PORTARIA CONJUNTA 68, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2011"; leia-se: "PORTARIA CONJUNTA 68 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011".


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/12/2011, Edição N. 235/2011, Fl. 06. Data de Publicação: 19/12/2011