Portaria Conjunta 4 de 30/01/2012

Altera, em parte, a redação do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 61, de 02 de dezembro de 2011, para fixar como data de suspensão do Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Ceilândia PAJCei

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 4 DE 30 DE JANEIRO DE 2012

Retificada pela Portaria Conjunta 8 de 13/02/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DODISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar, em parte, a redação do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 61, de 02 de dezembro de 2011, para fixar como data de suspensão do Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Ceilândia PAJCei, os seguintes dias:

 

Local

Início

Término

 

Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Ceilândia– PAJCei

(Alterado pela Portaria Conjunta 8 de 13/02/2012)

27/01/2011

31/01/2011

31/01/2012

 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/01/2012, Edição N. 22/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 01/02/2012