Portaria Conjunta 13 de 21/03/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 13 DE 21 DE MARÇO DE 2012
Alterada pela Portaria Conjunta 23 de 12/04/2012
Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no P.A. 02.628/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 11, de 11 de junho de 2003, que estabelece os documentos que não poderão ser entregues nem recebidos nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento.
Art. 2º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Não poderão ser entregues nem recebidos nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento:
I petições iniciais;
II recursos;
III petições acompanhadas de títulos de crédito, envelopes lacrados ou documentos não-escritos;
IV processos com carga para fotocópia, caso em que os Cartórios deverão adotar a rotina própria do SISTJ.
§ 1º Poderão ser recebidas petições acompanhadas de fotografias, desde que impressas em papel fotográfico ou qualquer outro tipo de papel.
§ 2º As fotografias em tamanho inferior a 210mm x 297mm deverão ser afixadas individualmente em papel tamanho A4 ou Ofício, sob pena de ser negado o seu recebimento pelas respectivas unidades.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios