Portaria Conjunta 15 de 21/03/2012

Institui a Campanha da Fraternidade de 2012 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 21 DE MARÇO DE 2012

Institui a Campanha da Fraternidade de 2012 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que constituem um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade solidária, nos termos do art. 3º, I, da Constituição Federal,


RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Campanha da Fraternidade, que tem por objetivo arrecadar alimentos não perecíveis para posterior doação a famílias carentes assistidas por instituições religiosas.

Art. 2º As doações deverão ser realizadas, impreterivelmente, até a data de 03 (três) de abril de 2012.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social promoverá a divulgação da Campanha no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º A SEAP, SEST e SEMA em conjunto ficarão responsáveis pela arrecadação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/03/2012, Edição N. 61/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 30/03/2012