Portaria Conjunta 15 de 21/03/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 21 DE MARÇO DE 2012
Institui a Campanha da Fraternidade de 2012 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que constituem um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade solidária, nos termos do art. 3º, I, da Constituição Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Campanha da Fraternidade, que tem por objetivo arrecadar alimentos não perecíveis para posterior doação a famílias carentes assistidas por instituições religiosas.
Art. 2º As doações deverão ser realizadas, impreterivelmente, até a data de 03 (três) de abril de 2012.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social promoverá a divulgação da Campanha no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 4º A SEAP, SEST e SEMA em conjunto ficarão responsáveis pela arrecadação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor