Portaria Conjunta 30 de 17/05/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 30 DE 17 DE MAIO DE 2012
Cria o Programa de Avaliação de Competências no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 88 de 24/11/2014
Revogada pela Portaria Conjunta 46 de 02/07/2014
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, o Programa de Avaliação de Competências, constituído pelos seguintes instrumentos:
I – Avaliação das Competências Gerenciais Gerais e Específicas;
II – Avaliação das Competências Técnicas Gerais e Específicas.
Art. 2º Compete ao Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências – SERDIG/SUGIP/SERH o gerenciamento do Programa de Avaliação de Competências do TJDFT.
Art. 3º As avaliações serão realizadas anualmente, em período que será previamente definido pelo SERDIG.
Art. 4º A participação dos gestores e dos servidores será imprescindível:
I – no ciclo de avaliação dos gestores;
II – no ciclo de avaliação dos servidores;
III – nas ações de construção e melhoria do modelo de avaliação das competências gerenciais e técnicas do TJDFT, quando solicitada essa participação pelo SERDIG.
Art. 5º Caberá ao SERDIG/SUGIP/SERH promover a interface com as demais unidades da Casa para a realização do Programa.
Art. 6º Caberá ao SERDIG/SUGIP/SERH promover a integração do Programa de Avaliação de Competências aos demais subsistemas de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Essa integração terá normatização própria à medida que for sendo estabelecida.
Art. 7º Os resultados da avaliação de competências gerenciais e técnicas do TJDFT subsidiarão:
I – o desenvolvimento, a orientação e a valorização dos gestores e dos servidores conforme os objetivos estratégicos do TJDFT;
II – os indicadores institucionais previstos na Portaria GPR 209 de 29 de fevereiro de 2012, constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/05/2012, Edição N. 100/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 30/05/2012
ANEXO I (Portaria Conjunta 30 de 17 de maio de 2012)
Perspectiva: APRENDIZADO E CRESCIMENTO |
Índice de capacitação dos gestores por competências |
Descrição: mede a quantidade de gestores capacitados nas necessidades de desenvolvimento identificadas em relação ao total de gestores avaliados por competências. Unidades responsáveis:
Periodicidade de apuração: anual. |
Perspectiva: APRENDIZADO E CRESCIMENTO |
Índice de capacitação dos servidores por competências |
Descrição: mede a quantidade de servidores capacitados nas necessidades de desenvolvimento identificadas em relação ao total de servidores avaliados por competências. Unidades responsáveis:
Periodicidade de apuração: anual. |