Portaria Conjunta 44 de 12/07/2012

Cria o Núcleo de Cooperação Judiciária NUCOOJ no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 12 DE JULHO DE 2012

Cria o Núcleo de Cooperação Judiciária NUCOOJ no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Resolução 1 de 28/01/2021

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA 18.047/2011 e na Recomendação 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça CNJ;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, o Núcleo de Cooperação Judiciária NUCOOJ.

Art. 2º O NUCOOJ será constituído pelos Juízes de Cooperação.

§ 1º O NUCOOJ será composto por, no mínimo, três Magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º A função de Juiz (a) de Cooperação será realizada por Juízes (as) de Direito designados (as) Juízes (as) Assistentes.

§ 3º A Presidência, a Corregedoria e a Primeira Vice-Presidência, por ato próprio, indicarão os Juízes para exercer a função de Juiz de Cooperação.

§ 4º O Juiz de Cooperação indicado pela Corregedoria será o Coordenador do NUCOOJ, sendo que, em caso de ausência e impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Juiz de Cooperação indicado pela Presidência e Primeira Vice-Presidência.

Art. 3º Os Juízes de Cooperação adotarão as providências necessárias ao pronto atendimento dos pedidos de cooperação jurisdicional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por meio da Recomendação 38, de 3 de novembro de 2011, do CNJ.

Art. 4º O NUCOOJ terá as seguintes atribuições:

I- fornecer informações para elaboração e atendimento ao pedido de cooperação judiciária;

II adotar medidas e realizar contatos diretos necessários ao atendimento de pedido de cooperação judiciária;

III promover a integração de interessados à rede de cooperação judiciária;

IV intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes;

V - promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.

Parágrafo único. O Coordenador do NUCOOJ representará o TJDFT junto à Rede Nacional de Cooperação Judiciária e participará das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes.

Art. 5º O NUCOOJ e os Juízes de Cooperação contarão com o apoio dos servidores das Assessorias Jurídica da Presidência, Corregedoria, Primeira Vice-Presidência e, quando necessário, das outras unidades administrativas do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/07/2012, Edição N. 132/2012, Fl. 06. Data de Publicação: 16/07/2012