Portaria Conjunta 50 de 30/08/2012

Prorroga o prazo de funcionamento da Unidade de Apoio Judicial, criada pela Portaria Conjunta 13, de 30 de março de 2011.

PORTARIA CONJUNTA 50, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 50 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Prorroga o prazo de funcionamento da Unidade de Apoio Judicial, criada pela Portaria Conjunta 13, de 30 de março de 2011.

O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas competências legais,

RESOLVEM:

Art. 1º O prazo de funcionamento da Unidade de Apoio Judicial previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 70, de 16 de dezembro de 2012, fica prorrogado até 31 de agosto de 2013.

Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado para atender às demais metas.

Art. 2º A Unidade de Apoio Judicial será coordenada pelos juízes gestores das metas do poder judiciário.

Art. 3º A Unidade de Apoio Judicial será composta por 6 Juízes de Direito Substitutos e 42 servidores bacharéis em direito;

§ 1º A Primeira Vice-Presidência designará os juízes de direito substitutos, que terão competência para atuar em qualquer processo relativo à Meta 2 de 2009 e à Meta 2 de 2010 do Poder Judiciário.

§ 2º Os juízes de direito substitutos atuarão nos processos conclusos para sentença.

§ 3º Serão destinados pela Presidência 20 (vinte) novos servidores, selecionados pela Secretaria de Recursos Humanos e com posterior treinamento pelo Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, além dos 10 (dez) servidores que já integram a Unidade de Apoio Judicial UAJ.

§ 4º Os servidores exercerão todas as atividades de apoio, conforme orientação dos juízes de direito substitutos e dos juízes gestores.

§ 5º As atividades realizadas pelos servidores na Unidade de Apoio Judicial, contarão como atividade jurídica, sendo realizado o registro nos assentamentos funcionais pela Secretaria de Recursos Humanos.

§ 6º De acordo com a evolução do cumprimento das Metas, os juízes gestores poderão informar à Presidência a necessidade de convocação de novos servidores.

Art. 4º Os Juízos deverão assegurar prioridade à tramitação dos processos atinentes à Meta 2 de 2009 e à Meta 2 de 2010.

Art. 5º A Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial COCIJU acompanhará o cumprimento da determinação prevista no art. 4º e encaminhará relatório mensal aos juízes gestores, para que tomem as providências necessárias.

Art. 6º O Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro dará prioridade ao desenvolvimento e à execução de programa de treinamento para os servidores que integrem a Unidade de Apoio Judicial.

Art. 7º Os juízes gestores solicitarão à Secretaria-Geral da Presidência as providências necessárias ao desempenho das atividades da Unidade de Apoio Judicial.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Em exercício

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/08/2012, Edição N. 167/2012, Fls. 04/05. Data de Publicação: 03/09/2012