Portaria Conjunta 74 de 28/12/2012

Altera a Estrutura Organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios constante da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 74 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Estrutura Organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios constante da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

Revogada pela Resolução 18 de 16/12/2014

Revogada pela Resolução 14 de 02/09/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 382, IV, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno e, ainda, com base no contido no PA 19.723/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Estrutura Organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, aprovada na 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno e publicada por meio da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Art. 2º Alterar a redação dos arts. 304 a 373 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passam a vigorar nos termos constantes do anexo I.

Art. 3º Fixar o prazo de noventa dias para que as unidades administrativas procedam às adaptações necessárias ao integral cumprimento da presente norma.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/12/2012, Edição N. 247/2012, Fls. 02/36. Data de Publicação: 02/01/2013

 

ANEXO I

 

TÍTULO IV

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA E DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CORREGEDORIA

 

Art. 304. ACorregedoria tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete da Corregedoria – GC;

II – Assessoria Jurídica da Corregedoria – AJC;

III – Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – AJTR;

IV – Assessoria de Normatização da Corregedoria – ANOC;

V – Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC;

VI – Diretorias dos Fóruns – DIFOR;

VII – Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU;

VIII – Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX;

IX – Coordenação de Gestão dos Sistemas de 1ª Instância – COSIST;

X – Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD;

XI – Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA;

XII – Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC.

§1º Os serviços administrativos da Corregedoria desenvolvem-se com subordinação direta ao Corregedor e à Secretaria-Geral da Corregedoria, observadas as competências que lhes são reservadas neste ato.

§2º As atribuições dos Juízes Assistentes da Corregedoria serão definidas por ato do Corregedor.

 

Seção I

Do Gabinete da Corregedoria – GC

 

Art. 305. O Gabinete da Corregedoria – GC é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, indicado pelo Corregedor.

 

Seção II

Das Assessorias

 

Art. 306. As Assessorias são órgãos unitários coordenados por titulares indicados pelo Corregedor.

 

Seção III

Das Diretorias dos Fóruns – DIFOR

 

Art. 307. As Diretorias dos Fóruns têm a seguinte estrutura:

I – Núcleo da Diretoria do Fórum de Brasília – NUDIFORBsb;

II – Posto da Diretoria do Fórum de Brazlândia – PODIFORBraz;

III – Núcleo da Diretoria do Fórum de Ceilândia – NUDIFORCei;

IV – Núcleo da Diretoria do Fórum do Gama – NUDIFORGam;

V – Posto da Diretoria do Fórum do Núcleo Bandeirante – PODIFORNuB;

VI – Núcleo da Diretoria do Fórum do Paranoá – NUDIFORPar;

VII – Núcleo da Diretoria do Fórum de Planaltina – NUDIFORPla;

VIII – Posto Avançado da Diretoria do Fórum do Riacho Fundo – PADIFORRia;

IX – Núcleo da Diretoria do Fórum de Samambaia – NUDIFORSam;

X – Posto da Diretoria do Fórum de Santa Maria – PODIFORSMa;

XI – Posto da Diretoria do Fórum de São Sebastião – PODIFORSSe;

XII – Núcleo da Diretoria do Fórum de Sobradinho – NUDIFORSob;

XIII – Núcleo da Diretoria do Fórum de Taguatinga – NUDIFORTag;

XIV – Núcleo da Diretoria do Fórum José Júlio Leal Fagundes – NUDIFORJJ;

XV – Núcleo da Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NUDIFORJF;

XVI – Posto Avançado da Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto – PADIFORJS.

Parágrafo único. Os atos de instalação de novos fóruns contemplarão o nome da respectiva Diretoria do Fórum.

 

Seção IV

Da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU

 

Art. 308. ACoordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU tem a seguinte estrutura:

I – Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial – NUCOJ;

II – Núcleo de Monitoramento Judicial – NUMOJ;

III – Núcleo de Análise Judicial – NUAJU;

IV – Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau – NEMAG.

 

Seção V

Da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX

 

Art. 309. ACoordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX tem a seguinte estrutura:

I – Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial – NUCEX;

II – Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX;

III – Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX.

 

Seção VI

Da Coordenação de Gestão dos Sistemas de 1ª Instância - COSIST

 

Art. 310. ACoordenação de Gestão dos Sistemas de 1ª Instância – COSIST tem a seguinte estrutura:

I – Núcleo de Planejamento em Sistemas – NUSIS;

II – Núcleo de Gerenciamento de Demandas – NUGED.

 

Seção VII

Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD

 

Art. 311. AComissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor.

 

Seção VIII

Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA

 

Art. 312. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA é comissão especial subordinada ao Corregedor.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA – SGC

 

Art. 313. A Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC;

II – Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC;

III – Assessoria de Processo Judicial Eletrônico de 1ª Instância – APJ-e;

IV – Assessoria de Projetos da Corregedoria – APROJ;

V – Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria– SAJU;

VI – Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ;

VII – Secretaria de Distribuição e Movimentação de Petições, Documentos e Autos Judiciais de 1ª Instância – SEDI.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC

 

Art. 314. O Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC é órgão unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, indicado pelo Corregedor.

 

Seção II

Da Assessorias

 

Art. 315.  AsAssessorias da Secretaria-Geral da Corregedoria são órgãos unitários coordenados por titular indicado pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

 

Seção III

Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria - SAJU

 

Art. 316. ASecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria - SAJU tem a seguinte estrutura:

I – Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais – SUAJET:

a) Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUAT;

b) Núcleo de Distribuição das Turmas Recursais – NUDIT;

c) Núcleo de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários – NUAJEC;

d) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de Brazlândia – PAIBraz;

e) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia – PAICei;

f) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis do Gama – PAIGam;

g) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis do Núcleo Bandeirante – PAINuB;

h) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis do Paranoá – PAIPar;

i) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de Planaltina – PAIPla;

j) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis do Riacho Fundo – PAIRiF;

k) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de Samambaia – PAISam;

l) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de Santa Maria – PAISMa;

m) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de São Sebastião – PAISSe;

n) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de Sobradinho – PAISob;

o) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga – PAITag;

p) Posto de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis do Guará – PAIGua.

II – Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA:

a) Serviço de Distribuição de Mandados de Brasília – SEDIMA;

b) Serviço de Recebimento de Mandados de Brasília – SEREMA;

c) Serviço de Devolução de Mandados de Brasília – SEDEMA;

d) Postos Avançados de Distribuição de Mandados – PADMs:

1. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de Brazlândia – PADMBraz;

2. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de Ceilândia – PADMCei;

3. Posto Avançado de Distribuição de Mandados do Gama – PADMGam;

4. Posto Avançado de Distribuição de Mandados do Núcleo Bandeirante – PADMNuB;

5. Posto Avançado de Distribuição de Mandados do Paranoá – PADMPar;

6. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de Planaltina – PADMPla;

7. Posto Avançado de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo – PADMRiF;

8. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de Samambaia – PADMSam;

9. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de Santa Maria – PADMSMa;

10. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de São Sebastião – PADMSSe;

11. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de Sobradinho – PADMSob;

12. Posto Avançado de Distribuição de Mandados de Taguatinga – PADMTag;

13. Posto Avançado de Distribuição de Mandados do Fórum José Júlio Leal Fagundes – PADMJ.

III – Núcleo Permanente de Plantão Judiciário – NUPLA;

IV – Núcleo de Degravação e de Videoconferência Judicial – NUDEVI.

Seção IV

Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ

 

Art. 317. A Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ tem a seguinte estrutura:

I – Depósitos Públicos:

a) Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brasília;

b) Depósito Público das Circunscrições Judiciárias de Ceilândia e Samambaia;

c) Depósito Público das Circunscrições Judiciárias do Gama e de Santa Maria;

d) Depósito Público das Circunscrições Judiciárias do Núcleo Bandeirante e do Riacho Fundo;

e) Depósito Público das Circunscrições Judiciárias do Paranoá e de São Sebastião;

f) Depósito Público das Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e de Planaltina;

g) Depósito Público das Circunscrições Judiciárias de Taguatinga e Brazlândia.

II – Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC:

a)     Núcleo de Objetos Controlados - NUOC;

b)     Núcleo de Objetos Diversos – NUOD.

III – Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ;

IV – Contadorias-Partidorias:

a) Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília:

1. Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais – SECCRI;

2. Serviço de Custas Finais – SERCUF.

3. Posto Avançado de Contadoria-Partidoria do Fórum Joaquim de Souza Neto – PACPJS.

b) Contadoria-Partidoria dos Fóruns José Júlio Leal Fagundes e Julio Fabrrini Mirabete:

1. Posto Avançado de Contadoria-Partidoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – PACPJF;

c) Contadoria-Partidoria das Circunscrições Judiciárias de Ceilândia e de Brazlândia:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brazlândia – NUCPBraz.

d) Contadoria-Partidoria das Circunscrições Judiciárias do Gama e de Santa Maria:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Santa Maria – NUCPSMa.

e) Contadoria-Partidoria das Circunscrições Judiciárias do Núcleo Bandeirante e do Riacho Fundo:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo – NUCPRiF.

f) Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá e de São Sebastião:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de São Sebastião – NUCPSSe.

g) Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

h) Contadoria-Partidoria das Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e Planaltina:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Planaltina – NUCPPla.

i) Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

V – Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – SUGEC:

a) Serviço de Controle Geral de Custas – SERGEC;

b) Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais – SERFID.

 

Seção V

Da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Petições, Documentos e Autos Judiciais da 1ª Instância – SEDI

 

Art. 318. A Secretaria de Distribuição e Movimentação de Petições, Documentos e Autos Judiciais da 1ª Instância – SEDI tem a seguinte estrutura:

I – Distribuições:

a) Distribuição dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa e Joaquim de Souza Neto:

1. Núcleo de Distribuição do Fórum Joaquim de Souza Neto – NUDIJS.

b) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brazlândia;

c) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

d) Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama;

e) Distribuição dos Fóruns José Júlio Leal Fagundes e Júlio Fabbrini Mirabete:

1. Núcleo de Distribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NUDIF.

f) Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante;

g) Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

h) Distribuição da Circunscrição Judiciária do Planaltina;

i) Distribuição da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo;

j) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

k) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

l) Distribuição da Circunscrição Judiciária de São Sebastião;

m) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;

n) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

II – Subsecretaria de Movimentação de Petições Intermediárias, Documentos e Autos Judiciais da 1ª Instância – SUMOP:

a) Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias, Documentos e Autos Judiciais – NUMOP;

b)     Núcleo de Conferência de Malotes – NUCOM.

III – Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA

 

Seção I

Do Gabinete da Corregedoria – GC

 

Art. 319. Ao Gabinete da Corregedoria – GC compete:

I – auxiliar o Corregedor nos assuntos que se referem às relações públicas, à comunicação social e à segurança dele;

II – remeter os atos do Corregedor aos juízes e aos servidores;

III – prestar auxílio ao Corregedor e ao Chefe de Gabinete no desempenho das atividades que lhes são inerentes;

IV – confeccionar correspondências, memorandos, ofícios, portarias, circulares e realizar todo o serviço determinado pelo Corregedor;

V – receber inspeções realizadas nos juízos e nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal para a análise e a adoção das providências necessárias;

VI – gerenciar a publicação dos editais de proclamas no Diário de Justiça eletrônico;

VII – elaborar as portarias de designação e de remoção de juízes de paz;

VIII – organizar a escala de juízes plantonistas;

IX – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica da Corregedoria – AJC

 

Art. 320. À Assessoria Jurídica da Corregedoria – AJC compete:

I – prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da Corregedoria;

II – verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do Corregedor e sugerir, se for o caso, as medidas cabíveis;

III – auxiliar na elaboração de portarias, ofícios, provimentos e correspondências, quando determinado pelo Corregedor;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Seção III

Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – AJTR

 

Art. 321. Compete à Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – AJTR:

I – assessorar os juízes das Turmas Recursais mediante pesquisas legislativas e jurisprudenciais e elaboração de minutas de decisões, relatórios, votos e ementas;

II – assessorar os juízes presidentes das Turmas Recursais no juízo de admissibilidade dos recursos dos Tribunais Superiores, interpostos contra decisões das Turmas;

III – verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do juiz e sugerir, se o caso, as medidas cabíveis;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor e pelos juízes das Turmas Recursais.

 

Seção IV

Da Assessoria de Normatização da Corregedoria - ANOC

 

Art. 322. À Assessoria de Normatização da Corregedoria – ANOC compete:

I – promover a atualização, sistematização, classificação e consolidação dos normativos editados pela Corregedoria;

II – auxiliar na elaboração dos atos normativos da Corregedoria;

III – divulgar, no âmbito da Primeira Instância e dos serviços notariais e de registro, os atos normativos editados pela Corregedoria;

IV – assessorar o Corregedor, mediante parecer, no exame das portarias expedidas pelos juízos da Primeira Instância;

V – zelar pela atualização do conteúdo das normas da Corregedoria na rede mundial de computadores – internet e intranet;

VI – receber e analisar sugestões e propostas pertinentes à sua área de atuação, submetendo-as à deliberação do Corregedor;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Seção V

Da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC

 

Art. 323. À Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC compete:

I – assessorar a Corregedoria nas ações e nos assuntos afetos à Polícia Judiciária e demais órgãos da Segurança Pública;

II – interagir com os vários órgãos de inteligência local e federal na coleta de dados com vista a subsidiar decisões e prevenir incidentes com magistrados;

III – manter contato permanente com o Sistema Penitenciário do Distrito Federal visando assegurar a regularidade das apresentações de presos ao Poder Judiciário;

IV – auxiliar os ofícios judiciais em assuntos relacionados a perícias e laudos da Polícia Judiciária.

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Parágrafo único. Serão observadas as competências da Comissão Permanente de Segurança e da Secretaria de Segurança e Transportes – SEST.

 

Seção VI

Das Diretorias dos Fóruns – DIFOR

 

Art. 324. Às unidades administrativas das diretorias dos fóruns compete:

I – manter, na portaria principal de acesso ao fórum, atendimento ao público para prestar informações e orientações aos usuários, inclusive quanto aos andamentos processuais;

II – receber e encaminhar correspondências, documentos e processos administrativos;

III - zelar pela conservação de materiais, equipamentos e estruturas prediais do fórum, acionando, sempre que necessário, os órgãos responsáveis pela manutenção, conservação e reformas;

IV – orientar os serviços de segurança prestados no fórum e o transporte oferecido aos magistrados;

V - controlar os empréstimos e as devoluções de obras do miniacervo localizado no fórum;

VI – expedir autorizações de viagens nacionais para menores, mediante delegação da Vara da Infância e Juventude do DF;

VII – gerenciar o uso do estacionamento privativo do fórum;

VIII – auxiliar o Juiz Diretor do fórum nas atividades de elaboração, expedição e instrução de processos e documentos administrativos;

IX – apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório semestral quantitativo e qualitativo das principais atividades desenvolvidas no período;

X - coordenar as atividades e serviços administrativos prestados no fórum, inclusive mediante acompanhamento das destinações de espaços físicos;

XI - autorizar o acesso de pessoas às dependências do fórum, em horário diverso do expediente forense;

XII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Juiz Diretor do fórum.

 

Seção VII

Da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU

 

Art. 325. À Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU compete:

I – auxiliar o Corregedor e os Juízes Assistentes da Corregedoria nas correições e inspeções dos ofícios judiciais de 1º Grau e das turmas recursais e elaborar os respectivos relatórios;

II – praticar atos de gestão relacionados à Coordenação e aos núcleos que lhe são subordinados;

III – propor à Corregedoria medidas que possibilitem a uniformização e o aprimoramento dos procedimentos cartorários ou o aumento da eficiência dos trabalhos realizados;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Art. 326. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial – NUCOJ compete:

I – realizar correição ordinária anualmente nos ofícios judiciais de 1º Grau e nas turmas recursais;


II – realizar correição extraordinária, por determinação do Corregedor, para apurar excepcionalmente a prática de erro ou a omissão que prejudiquem a prestação jurisdicional ou o regular funcionamento dos serviços da 1ª Instância, dos juizados especiais e das turmas recursais;

III – auxiliar os juízes na realização de inspeções em situações excepcionais, caso autorizado pelo Corregedor;

IV – verificar a regularidade dos autos de processos em correição ordinária ou extraordinária, observado o cumprimento da legislação processual, do Provimento-Geral da Corregedoria e das normas regulamentares;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 327. Ao Núcleo de Monitoramento Judicial – NUMOJ compete:

I – analisar os relatórios das inspeções ordinárias encaminhados pelas serventias judiciais;


II – orientar, em conformidade com as normas da Corregedoria, as serventias judiciais sobre as práticas e as rotinas cartorárias aptas a reduzir inconsistências procedimentais;

III – estudar as práticas e as rotinas cartorárias, identificar as mais eficientes e sugerir modelo de padronização à COCIJU;

IV – compilar informações referentes às rotinas cartorárias e aos sistemas informatizados afetos às serventias, bem como proceder à organização dessas informações em manual;

V – desenvolver modelos de relatórios estatísticos e análise de dados, inclusive gráficos;

VI – identificar os feitos sem movimentação por prazo excessivo ou com tramitação inconsistente;

VII – propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas serventias judiciais;

VIII – efetuar os registros acerca da organização funcional e estrutural das serventias judiciais;

IX – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 328. Ao Núcleo de Análise Judicial – NUAJU compete:

I – elaborar relatórios circunstanciados das atividades correcionais e inspecionais realizadas nas serventias judiciais;


II – aferir as respostas dos juízos quanto aos relatórios circunstanciados de correição inspecional ordinária ou extraordinária e validar as providências adotadas relativas às inconsistências identificadas;

III – propor à COCIJU a uniformização de práticas e rotinas cartorárias;

IV – identificar e analisar os feitos sem movimentação por período desarrazoado, pendentes de baixa no sistema informatizado;

V – verificar as atas de inspeção ordinária dos ofícios judiciais da 1ª Instância, dos juizados especiais e das turmas recursais para identificação dos feitos paralisados;

VI – propor à COCIJU a criação de parâmetros estatísticos para os relatórios;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 329. Ao Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau – NEMAG compete:

I – fornecer dados estatísticos dos magistrados de 1º Grau e das turmas recursais, bem como dos juízos, a partir dos relatórios constantes dos sistemas informatizados;

II – acompanhar, diariamente, as designações dos juízes de direito substitutos e proceder às devidas atualizações nos registros internos;

III – analisar e publicar boletins estatísticos de produtividade dos juízes de direito titulares e substitutos bem como das serventias judiciais e proceder a eventuais retificações;

IV – publicar as estatísticas mensais relativas às turmas recursais;

V – elaborar o relatório de desempenho semestral dos juízes em estágio probatório e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório;

VI – receber e analisar as reclamações dos magistrados de 1º Grau referentes aos dados estatísticos;

VII – receber e analisar as reclamações dos magistrados das turmas recursais referentes aos dados estatísticos e solicitar eventuais correções à Secretaria Judiciária – SEJU;

VIII – manter atualizados os dados estatísticos mensais dos juízes;

IX – receber dos diretores de secretaria ou dos gestores das unidades administrativas os dados estatísticos relativos à produtividade de magistrados cujos registros não estejam compartilhados em sistemas informatizados;

X – colher informações e confeccionar relatórios para promoção de juízes de direito substitutos bem como para remoção e acesso de juízes de direito titulares;

XI – instruir procedimentos administrativos referentes à produtividade de magistrados, à criação e à extinção de novas varas, bem como analisar a possibilidade de alteração das respectivas competências;

XII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

 

Seção VIII

Da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX

 

Art. 330. À Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX compete:

I – auxiliar o Corregedor, os Juízes Assistentes da Corregedoria e os juízes designados na realização de correições ou de inspeções dos serviços notariais e registrais;

II – praticar atos de gestão relacionados à Coordenação e aos núcleos que lhe são subordinados;

III – propor à Corregedoria medidas que possibilitem uniformizar e aprimorar os procedimentos dos serviços delegados;

IV – manter intercâmbio com comissões ou coordenações similares dos tribunais estaduais para a consecução de seus objetivos;

V – analisar as estatísticas mensais e supervisionar as atividades dos núcleos que lhe são subordinados;

VI – recomendar aos notários e aos registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de boletins estatísticos;

VII – propiciar suporte às atividades externas de correição e de inspeção;

VIII – responder a questionamentos da Ouvidoria relativos aos Serviços notariais e registrais;

IX – analisar relatórios de inspeções ordinárias elaborados pelo Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial – NUCEX referentes às serventias;

X – propor ao Corregedor cronograma de correições que devam ser realizadas em cada semestre, na primeira quinzena dos meses de janeiro e de julho;

XI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Art. 331. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial – NUCEX compete:

I – realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, sob a orientação dos juízes designados;

II – verificar minuciosamente a regularidade e a legalidade dos atos praticados nas serventias extrajudiciais;

III – apresentar relatório, no prazo de quinze dias do término da correição, no qual deverão ser especificadas as irregularidades constatadas nas serventias extrajudiciais e recomendadas as providências necessárias ao saneamento delas;

IV – informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades correcionais ordinárias desenvolvidas nas serventias extrajudiciais;

V – realizar inspeção de retorno às serventias extrajudiciais a fim de verificar o cumprimento de determinações e recomendações feitas pelo Corregedor;

VI – apresentar, no prazo de dez dias, relatório circunstanciado sobre a inspeção de retorno;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 332. Ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX compete:

I – receber e manter dados estatísticos referentes à atividade notarial e registradora e aos dados financeiros apresentados pelas serventias extrajudiciais;

II – subsidiar os trabalhos do NUCEX com a elaboração de boletins estatísticos dos atos lavrados pelas serventias extrajudiciais;

III – informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades notariais, registrais e financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV – monitorar a utilização do selo digital pelas serventias extrajudiciais e apresentar relatório das atividades notariais e registrais;

V – supervisionar o envio das informações encaminhadas pelos tabelionatos de notas referentes às escrituras públicas de separação, divórcio, inventário, testamento público, revogação de testamento e aprovação de testamento cerrado;

VI – acompanhar o envio dos dados estatísticos das serventias extrajudiciais ao CNJ e disponibilizar acesso ao banco de dados desse órgão;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 333. Ao Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX compete:

I – realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, especificamente no que se refere à escrituração contábil ou financeira e aos encargos decorrentes;

II – apresentar relatório de inspeção e, concomitantemente, sugerir o saneamento de eventuais falhas ocorridas nos serviços delegados;

III – informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, resumo das atividades financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV – dar parecer ou apresentar resposta às indagações ou às dúvidas constantes dos procedimentos administrativos de correição e de inspeção, ou quando solicitado pela Corregedoria;

V – subsidiar os trabalhos do NUMEX e analisar, pormenorizadamente, as estatísticas apresentadas pelos notários e registradores;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

 

Seção IX

Da Coordenação de Gestão dos Sistemas de 1ª Instância – COSIST

 

Art. 334. À Coordenação de Gestão dos Sistemas de Primeira Instância – COSIST compete:

I - promover a formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados no âmbito da Primeira Instância;

II – subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de sistemas de informações para suporte à gestão institucional;

III – promover estudos relativos ao fluxo de atividades e racionalização dos sistemas;

IV – acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;

V – acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observando-se as normas técnicas, legais e de padronização;

VI – sugerir a elaboração de propostas de instrumentos normativos que disciplinam métodos e procedimentos de levantamento de dados estatísticos;

VII – fomentar a área de Informática para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a racionalizar os processos de trabalho;

VIII – divulgar as rotinas e processos de trabalho implantados para a Secretaria de Tecnologia da Informação, prestando as devidas instruções e orientações;

IX – orientar a Secretaria de Tecnologia da Informação quanto às regras e políticas de acesso aos sistemas;

X – assegurar a permanente atualização dos bancos de dados de sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;

XI - efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais autorizadas pelo Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal;

XII – elaborar estatísticas a partir das informações disponíveis na base de dados do Tribunal;

XIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor e pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Art. 335.  Ao Núcleo de Planejamento em Sistemas – NUSIS compete:

I – coordenar grupos de estudos de práticas e rotinas das atividades das unidades judiciárias para aprimoramento do sistema informatizado da Primeira Instância;

II – orientar a Secretaria de Tecnologia da Informação quanto às regras e políticas de acesso aos sistemas;

III – administrar os cadastros de usuários do:

a)     Sistema de Informações da Corregedoria;

b)     Sistema Nacional de Bens Apreendidos;

c)      Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas;

d)     Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;

e)     Cadastro Nacional de Adoção;

f)       Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas;

g)     Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei;

h)     Cadastro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do CNJ;

i)        Demais sistemas relacionados às atribuições desta Assessoria e criados pelo Conselho Nacional de Justiça.

IV – acompanhar os testes das novas funcionalidades dos sistemas;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 336. Ao Núcleo de Gerenciamento de Demandas - NUGED compete:

I – receber e analisar as solicitações dos usuários dos sistemas da Primeira Instância;

II – auxiliar as unidades no desenvolvimento das atividades que dependam de conhecimento dos sistemas;

III – acompanhar estudos e atividades voltados à implantação e manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;

IV – implementar novas funcionalidades com vistas à racionalização dos trabalhos nas serventias judiciais;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

 

Seção X

Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD

 

Art. 337. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD compete:

I – processar, relatar e emitir parecer nos processos administrativos de sua competência;

II – propor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias ou nos elementos de convicção existentes em procedimento administrativo;

III – apurar irregularidades cometidas pelos servidores da Corregedoria e dos ofícios judiciais, bem como por notários e registradores dos serviços extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;

IV – manter atualizados o cadastro e a estatística dos procedimentos instaurados;

V – instruir os Termos de Adequação Funcional – TCAF;

VI – sugerir a aplicação do TCAF aos procedimentos disciplinares em andamento;

VII – prestar consultoria em sindicâncias instauradas nos juízos;

VIII – manter atualizado o ementário disciplinar;

IX – propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

X – prestar informações acerca da instauração de processos administrativos e de sindicâncias à SECI e ao SERH;

XI – apurar acidentes de trabalho de sua competência;

XII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Seção XI

Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA

 

Art. 338. AComissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA tem sua composição, competência e funcionamento disciplinados em regimento interno próprio.  

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA – SGC

 

Seção I

Da Competência da Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC

 

Art. 339. À Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC compete:

I – estabelecer metas para o desenvolvimento da Corregedoria de modo que favoreça a prestação jurisdicional na 1ª Instância, com padrões de qualidade, eficiência e presteza, bem como avaliar os resultados alcançados;

II – definir as estratégias e a programação de projetos e de atividades que devam ser desenvolvidas para cumprir políticas, diretrizes e metas de gestão;

III – pronunciar-se, quando solicitado pelo Corregedor, sobre questões técnicas e executivas referentes ao desenvolvimento da 1ª Instância;

IV – manter a Corregedoria informada sobre o alcance de metas no âmbito de atuação das unidades que lhe são subordinadas;

V – viabilizar a interação da Corregedoria com outros órgãos e entidades públicas, em especial com outras corregedorias, para disponibilizar e compartilhar tecnologia e metodologia de gestão;

VI – coordenar e supervisionar os serviços afetos às unidades administrativas que lhe são subordinadas;

VII – expedir instruções sobre assuntos afetos à unidade;

VIII – apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;

IX – submeter à apreciação do Corregedor proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor.

 

Seção II

Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC

 

Art. 340. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC compete:

I – controlar entradas e saídas de processos afetos à SGC;

II – elaborar minuta de memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e qualquer outro expediente administrativo da SGC;

III – prestar informações sobre andamentos de expedientes administrativos em tramitação na SGC;

IV – remeter os processos aos órgãos ou às autoridades competentes para a sua apreciação;

V – prestar apoio administrativo à SGC;

VI – remeter aos juízes e aos servidores atos destinados ao 1º Grau de jurisdição, por determinação do Corregedor, sem prejuízo das competências do Gabinete da Corregedoria;

VII – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

Seção III

Da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC

 

Art. 341. À Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC compete:

I – prestar assessoramento mediante parecer técnico ou administrativo em matérias submetidas à análise da SGC;

II – verificar a regularidade dos atos dos processos administrativos antes de submetê-los à apreciação do Secretário-Geral da Corregedoria e adotar, se for o caso, as medidas cabíveis;

III – resolver os casos não previstos ou levá-los à consideração do Secretário-Geral da Corregedoria, observada a natureza dos fatos;

IV – auxiliar na elaboração de minuta de portarias, ofícios e outras correspondências, quando solicitado pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

V – organizar, prestar apoio e manter dados atualizados sobre o desempenho de projetos intrínsecos às atividades da Corregedoria;

VI – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pela SGC.

 

Seção IV

Da Assessoria de Processo Judicial Eletrônico de Primeira Instância – APJ-e

 

Art. 342. À Assessoria de Processo Judicial Eletrônico de Primeira Instância – APJ-e compete:

I – assessorar a SGC em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização ao Processo Judicial eletrônico da 1ª Instância;

II – coordenar, em conjunto com a SGC, o processo de formulação, padronização e modernização do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª Instância;

III – estabelecer canais permanentes de comunicação com a SETI e com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para atender às solicitações dos usuários ao Processo Judicial Eletrônico de 1ª Instância;

IV – orientar a SETI sobre as regras e as políticas de acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico de 1ª Instância;

V – configurar o ambiente do Processo Judicial Eletrônico para o trâmite processual de 1ª Instância;

VI – orientar os usuários do Processo Judicial Eletrônico na construção do fluxo do processo judicial;

VII – sugerir medidas de atualização e de modernização de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos;

VIII – acompanhar e monitorar a implantação de novas funcionalidades no sistema de Processo Judicial Eletrônico de 1ª Instância, bem como registrar eventuais ocorrências e relatá-las à SETI e à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;

IX – acompanhar as mudanças na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

X – acompanhar as reuniões do Comitê Gestor do PJ-e realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

XI - apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

XII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor e pela SGC.

 

Seção V

Da Assessoria de Projetos da Corregedoria – APROJ

 

Art. 343. À Assessoria de Projetos da Corregedoria – APROJ compete:

I – assessorar a SGC em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização da 1ª Instância e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;

II – realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização no âmbito da Corregedoria, emitir parecer sobre as implicações delas e propor soluções;

III – assessorar a SGC na proposição e na priorização de projetos da Corregedoria e das unidades a ela vinculadas, bem como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;

IV – efetuar o acompanhamento e a revisão dos projetos da Corregedoria, bem como propor, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;

V – prestar apoio técnico aos coordenadores de projetos da Corregedoria por meio de orientações, diretrizes e instruções;

VI – propor à SGC rotinas e processos de trabalho padronizados para aperfeiçoar e aprimorar as atividades da 1ª Instância e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;

VII - apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor e pela SGC.

 

Seção VI

Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria - SAJU

 

Art. 344. À Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria - SAJU compete:

I – supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

II – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos para cada setor que lhe é subordinado;

III – analisar propostas referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho das unidades que integram a Secretaria;

IV – receber e analisar relatórios periódicos com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, bem como condensá-los em texto único, para repasse à SGC;

V – aprovar os relatórios mensais dos oficiais de justiça e encaminhá-los ao setor competente para fim de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa – GAE;

VI – assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento de degravações judiciais aos juízos competentes;

VII – supervisionar a utilização do sistema de videoconferência judicial para a realização de interrogatórios e outros atos processuais;

VIII - apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

IX – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor e pela SGC.

 

Subseção I

Da Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais – SUAJET

 

Art. 345. À Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais – SUAJET compete:

I – planejar, dirigir e coordenar as atividades de apoio administrativo aos juizados especiais e às turmas recursais;

II – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do NUCLAT;

III – coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Serviço e dos Postos de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis, bem como uniformizar os respectivos procedimentos;

IV – coordenar e supervisionar os trabalhos do NUAT a fim de atender, com qualidade e eficiência, aos cidadãos;

V – manter atualizada a página dos juizados especiais na intranet e na internet;

VI – elaborar relatório com estatística mensal das unidades que lhe são subordinadas, para repasse à SAJU, semestralmente ou quando solicitado;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pela SAJU ou pela SGC.

Art. 346. Ao Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUAT compete:

I – atender às ocorrências de acidentes de trânsito e gerenciar a atividade de conciliação realizada no próprio local do acidente, conforme resolução própria;

II – supervisionar a atividade dos conciliadores que atuam no Núcleo e dar-lhes suporte para o exercício de suas atividades;

III – cadastrar as partes no sistema informatizado;

IV – reduzir a termo os acordos celebrados e distribuí-los para homologação;

V – promover a distribuição dos pedidos reduzidos a termo e prestar ao jurisdicionado as informações correspondentes;

VI – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

VII – desempenhar outras atividades determinadas pela SUAJET ou pela SAJU.

Art. 347. Ao Núcleo de Distribuição das Turmas Recursais – NUDIT compete:

I – receber, analisar, cadastrar, classificar, distribuir e autuar os processos destinados às turmas recursais, com observância das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II – cadastrar advogados no sistema informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

III – elaborar estatística mensal das atividades executadas e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subseqüente;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pela SUAJET ou pela SAJU.

Art. 348. Ao Núcleo de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários – NUAJEC compete:

I – atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta, simples e em linguagem acessível, a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis e aos da fazenda pública;

II – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subseqüente;

III – desempenhar outras atividades determinadas pela SUAJET ou pela SAJU.

Art. 349. Aos Postos de Atendimento Inicial dos Juizados Especiais Cíveis compete:

I – atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta, simples e em linguagem acessível, a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis;

II – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

III – desempenhar outras atividades determinadas pela SUAJET ou pela SAJU.

 

Subseção II

Da Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA

 

Art. 350. À Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA compete:

I – coordenar os serviços e os postos subordinados à Subsecretaria;

II – distribuir as vagas de oficiais de justiça entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, observado o critério de necessidade do serviço;

III – manter banco de dados para permutas entre os setores de cumprimento de mandados e divulgar, semestralmente, lista de permuta em quadro de aviso das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV – remanejar oficiais de justiça entre circunscrições judiciárias diversas, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

V – homologar a distribuição dos oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados do Distrito Federal;

VI – homologar o remanejamento de oficiais de justiça promovido pelo SEDIMA ou PDM, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

VII – informar, mensalmente, à SAJU os mandados que estejam sem cumprimento há mais de trinta dias;

VIII – assessorar a SAJU e os juízos nos assuntos relativos aos oficiais de justiça, notadamente no cumprimento de mandados;

IX – submeter os critérios de zoneamento e setorização à aprovação da SAJU e da Secretaria-Geral da Corregedoria;

X – indicar, com homologação da SAJU, entre servidores bacharéis em Direito, os responsáveis por acompanhar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e a orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

XI – encaminhar à SAJU, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal sintético, com a consolidação das estatísticas e demais relatórios produzidos pelos serviços e postos subordinados à Subsecretaria;

XII – manter permanente controle dos períodos de férias e demais licenças dos servidores subordinados à Subsecretaria;

XIII – elaborar a escala dos oficiais de justiça designados para o cumprimento de mandados durante o plantão judicial e para outras atividades e serviços que necessitem de rotina especial e horários específicos, bem como encaminhá-la à SAJU para aprovação;

XIV – acompanhar o desempenho dos servidores subordinados à Subsecretaria e encaminhar mensalmente a todos os oficiais de justiça relatório resumido de mandados que se encontram em atraso há mais de trinta dias, para providências;

XV – encaminhar à SAJU relatórios mensais dos oficiais de justiça para fim de percepção da Indenização de Transporte e da GAE;

XVI – desempenhar outras atividades determinadas pelos magistrados nos feitos sob sua responsabilidade, pela SAJU ou SGC.

Art. 351. Ao Serviço de Distribuição de Mandados – SEDIMA compete:

I – distribuir os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília aos oficiais de justiça;

II – priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

III – digitalizar os relatórios de entrega de mandados aos oficiais de justiça, com a indicação dos números dos mandados e dos respectivos processos, bem como manter esses relatórios em arquivo eletrônico;

IV – distribuir os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados da Circunscrição Judiciária de Brasília, com homologação da SUAMA;

V – propor a setorização da área geográfica da respectiva circunscrição judiciária para cumprimento dos mandados;

VI – remanejar, com homologação da SUAMA, oficiais de justiça para setores defasados da Circunscrição Judiciária de Brasília, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada;

VII – elaborar as escalas dos plantões diários e do tribunal do júri e submetê-las à apreciação da SUAMA;

VIII – encaminhar à SUAMA relatório mensal dos mandados distribuídos por juízo, por oficial de justiça avaliador federal e por setor;

IX – manter controle dos afastamentos de oficiais de justiça lotados na respectiva circunscrição judiciária;

X – comunicar à SUAMA a ocorrência de eventuais irregularidades no Serviço

XI – desempenhar outras atividades determinadas pela SUAMA ou pela SAJU.

Art. 352. Ao Serviço de Recebimento de Mandados – SEREMA compete:

I – receber os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília e em circunscrição diversa da originária e encaminhá-los para distribuição nos respectivos Postos Avançados de Distribuição de Mandados ou no SEDIMA;

II – priorizar o encaminhamento das medidas urgentes para cumprimento no plantão;

III – receber e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos e providenciar a sua remessa via postal;

IV – devolver aos juízos de origem as correspondências entregues pelos Correios;

V – encaminhar à SUAMA estatística mensal do cumprimento dos mandados via postal;

VI – desempenhar outras atividades determinados pela SUAMA ou pela SAJU.

Art. 353. Ao Serviço de Devolução de Mandados – SEDEMA compete:

I – receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça, na forma do Provimento-Geral da Corregedoria;

II – verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

III – encaminhar os mandados recebidos dos oficiais de justiça aos juízos de origem;

IV – priorizar o encaminhamento das medidas urgentes cumpridas no plantão;

V – digitalizar os lotes de mandados cumpridos e devolvidos às varas, com a indicação dos números dos mandados, dos respectivos processos e da matrícula do servidor que os recebeu, bem como manter esses lotes em arquivo eletrônico;

VI – encaminhar ao SEDIMA e aos PADMs os mandados recebidos dos oficiais de justiça para redistribuição, quando necessário;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília e encaminhar as avaliações à SUAMA para providências;

VIII – encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília;

IX – encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos;

X – desempenhar outras atividades determinadas pela SUAMA ou pela SAJU.

Art. 354. Aos Postos Avançados de Distribuição de Mandados – PADMs compete:

I – receber os mandados e as comunicações, inclusive os provenientes de outras circunscrições judiciárias do Distrito Federal, e distribuí-los aos oficiais de justiça para cumprimento nos setores vinculados ao respectivo fórum;

II – efetuar a conferência dos elementos necessários a validar os alvarás de soltura, repassando-os aos oficiais de justiça, para cumprimento, com a urgência necessária;

III – receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça, na forma do Provimento-Geral da Corregedoria;

IV – verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

V – priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

VI – encaminhar os mandados cumpridos aos juízos de origem ou enviá-los para redistribuição, quando necessário;

VII – encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

VIII – encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos no prazo legal pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

IX – elaborar as escalas dos plantões diários e do tribunal do júri e submetê-las à apreciação da SUAMA;

X – propor a setorização da área geográfica da respectiva circunscrição judiciária para cumprimento dos mandados;

XI – distribuir, com homologação da SUAMA, os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados de cada circunscrição judiciária;

XII – remanejar, com homologação da SUAMA, oficiais de justiça para setores defasados de cada circunscrição judiciária, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada;

XIII – manter controle dos afastamentos de oficiais de justiça lotados na respectiva circunscrição judiciária;

XIV – encaminhar à SUAMA cópia da frequência dos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias, até o segundo dia útil de cada mês, para fim de pagamento da Indenização de Transporte e da GAE;

XV – acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados em cada circunscrição judiciária, bem como encaminhar as avaliações à SUAMA para providências;

XVI - digitalizar e manter em arquivo eletrônico os relatórios de entrega de mandados aos oficiais de justiça, com a indicação dos números dos mandados e dos respectivos processos;

XVII - digitalizar e manter em arquivo eletrônico os lotes de mandados cumpridos e devolvidos às varas, com a indicação dos números dos mandados, dos respectivos processos e da matrícula do servidor que os recebeu;

XVIII – desempenhar outras atividades determinadas pela SUAMA ou pela SAJU.

 

Subseção III

Do Núcleo Permanente de Plantão Judiciário - NUPLA

 

Art. 355. Compete ao Núcleo Permanente de Plantão Judiciário – NUPLA:

I – prestar atendimento aos jurisdicionados;

II – registrar as medidas requeridas e os ofícios expedidos;

III – submeter, imediatamente após a distribuição, ao magistrado plantonista todas as medidas recebidas durante o plantão, sendo vedada a retenção de pedidos no NUPLA;

IV – assessorar o juiz plantonista em assuntos pertinentes ao plantão judiciário;

V – receber, transmitir e cumprir as determinações do magistrado plantonista;

VI – realizar os atos processuais necessários e adotar as medidas administrativas pertinentes à realização do plantão judiciário;

VII – remeter à distribuição as medidas já analisadas pelo magistrado plantonista e que, por alguma excepcionalidade, não puderam ser distribuídas previamente;

VIII - encaminhar os expedientes recebidos e os despachos exarados pelos magistrados plantonistas aos juízos competentes;

IX – expedir mandados e alvarás e distribuí-los aos oficiais de justiça plantonistas, observados os respectivos prazos, em função da urgência dos pedidos e do risco de perecimento do direito;

X – expedir guias de depósitos judiciais;

XI – encaminhar relatórios diários e mensais das medidas recebidas nos plantões à SAJU;

XII – desempenhar outras atividades determinadas pela SAJU ou pela SGC.

 

Subseção IV

Do Núcleo de Degravação e de Videoconferência Judicial - NUDEVI

 

Art. 356. Ao Núcleo de Degravação e de Videoconferência Judicial – NUDEV compete:

I – gerenciar o sistema de degravação judicial e as audiências designadas pelas varas para realizar, por meio de sistema de videoconferência, interrogatórios de réus, oitiva especial de menores vítimas de violência e de testemunhas presas;

II – acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes às atividades desempenhadas pelo Núcleo;

III – intermediar o contato entre os usuários e o setor técnico responsável pelo registro das gravações;

IV – zelar pela fidelidade das transcrições dos depoimentos e dos interrogatórios armazenados em meio digital;

V – controlar e gerenciar a utilização das salas disponíveis para realização de videoconferência no estabelecimento prisional e na Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – manter permanente contato com a SUTEL para verificação da operabilidade dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nas salas de audiência e no estabelecimento prisional;

VII – encaminhar à SAJU, até o terceiro dia útil do mês subsequente, estatística mensal das degravações e das audiências designadas e realizadas por meio de sistema de videoconferência;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pela SAJU ou pela SGC.

 

Seção VII

Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ

 

Art. 357. À Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ compete:

I – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II – coordenar e orientar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como fiscalizá-las;

III – supervisionar as atividades da CEGOC e do NULEJ na realização dos leilões coletivos e individuais;

IV – manter atualizado o cadastro de peritos e de outros auxiliares do juízo;

V – receber e analisar relatórios periódicos com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, bem como condensá-los em texto único, para repasse à SGC;

VI – indicar depositários públicos para auxiliar o NULEJ, o Juiz Coordenador dos leilões públicos coletivos e os Depósitos Públicos na consecução de seus objetivos institucionais;

VII – auxiliar os Juízes Coordenadores dos Leilões Coletivos e da Central de Guarda de Objetos de Crime em atividades de alienação e doação de materiais e de destruição de armas;

VIII – analisar propostas referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho das unidades que integram a Secretaria;

IX – elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual de Tomada de Contas, referente à arrecadação e ao repasse das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas e multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

X – analisar a regularidade de custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e de depósitos judiciais arrecadados no âmbito do Tribunal;

XI – encaminhar à SGC proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XII - apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

XIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pela SGC.

 

Subseção I

Dos Depósitos Públicos

 

Art. 358. Aos Depósitos Públicos compete:

I – receber e guardar os bens que lhes são confiados, bem como zelar pela conservação deles;

II – prestar informações ao juízo da causa e efetuar a liberação dos bens após autorização judicial e pagamento das custas judiciais de permanência no Depósito Público;

III – cadastrar no Sistema Informatizado de 1ª Instância os bens removidos para o Depósito Público e manter todos os arquivos e documentação rigorosamente atualizados para a pronta localização dos bens e posterior encaminhamento à hasta pública, se for o caso;

IV – encaminhar ao SERGEC, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório concernente ao recolhimento de custas judiciais de permanência no Depósito Público;

V – auxiliar o NULEJ na realização dos leilões coletivos quando determinado pela SOAJ;

VI – encaminhar à SOAJ, até o décimo dia útil do ano subsequente, o inventário geral de todos os bens que estão sob a guarda do Depósito Público, com a descrição das ocorrências e impropriedades verificadas;

VII – informar ao NULEJ os bens que se encontrem há mais de doze meses no Depósito;

VIII – encaminhar ao NULEJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório com todos os bens autorizados para leilão coletivo a fim de elaborar o catálogo geral de bens e o respectivo edital;

IX – desempenhar outras atividades determinadas pela SOAJ ou pela SGC.

Parágrafo único. Aos depositários das diversas circunscrições incumbe prestar auxílio operacional e administrativo ao Depósito Público de Brasília quando determinado pela SOAJ.

 

Subseção II

Da Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC

 

Art. 359. À Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC compete:

I – receber, guardar e transportar objetos de crime e contravenção;

II – registrar e controlar o recebimento, a guarda, o transporte, a liberação e a destinação de objetos de crime e de contravenção;

III – definir, mediante assessoria da SUSEG, sistemáticas e técnicas de segurança relativas a recebimento, transporte e guarda de objetos de crime e de contravenção;

IV – manter atualizadas as informações no Sistema Nacional de Armas – SINARM quanto aos dados, ao recebimento e à destinação das armas de fogo;

V – encaminhar às varas informação quanto à regularidade das armas perante o SINARM para restituí-las por solicitação do diretor de secretaria ou de seu substituto;

VI – transportar as armas de fogo para o Ministério do Exército;

VII – encaminhar as armas e os demais objetos de crime para a realização de exames periciais;

VIII – transportar, entre serventias judiciais, os objetos de crime vinculados a processos judiciais, bem como acompanhar o transporte interno de armas e demais objetos de crime, se houver mudança de dependências físicas;

IX – cumprir despachos judiciais referentes à triagem, à destruição ou à incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenção;

X – controlar e fiscalizar o acesso de pessoas ao depósito de armas e demais objetos de crime;

XI – elaborar relatórios e estatísticas mensais e encaminhá-los à SAJU;

XII – manter o sigilo e a segurança das informações;

XIII – elaborar relatório circunstanciado do material encaminhado para destruição, doação ou alienação e remetê-lo à apreciação do Juiz Coordenador da Central;

XIV – encaminhar o material objeto de crime que possua valor econômico ao NULEJ para alienação, por meio de leilão coletivo;

XV – prestar contas do material alienado no leilão coletivo ao Juiz Coordenador da Central;

XVI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Juiz Coordenador, pela SOAJ ou SGC.

§1º A Central de Guarda de Objetos de Crime será coordenada por juiz indicado pelo Corregedor.

§2º Os Núcleos de Objetos Controlados e de Objetos Diversos exercerão atividades de apoio ao CEGOC, aplicando-se-lhes as atribuições constantes dos incisos I a XVI deste artigo.

 

Subseção III

Do Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ

 

Art. 360. Ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ compete:

I - promover os atos necessários à realização das hastas públicas coletivas e individuais, sem prejuízo das competências das serventias judiciais;

II – auxiliar nos trabalhos dos depositários públicos e dos oficiais de justiça encarregados de apregoar os leilões coletivos e individuais;

III – realizar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, conforme previsto no art. 144-A do CPP;

IV – requerer ao juízo competente autorização para incluir em hasta pública os bens que se encontram nos depósitos públicos há mais de doze meses;

V – realizar o cadastro e a atualização dos dados constantes da Tabela de Leiloeiros;

VI – designar as datas dos leilões públicos individuais, cientificando o juiz da causa e o depositário público, para as providências pertinentes;

VII – promover, por meio dos oficiais de justiça que integram o NULEJ, a avaliação ou reavaliação dos bens destinados às hastas públicas coletivas, cientificando o juízo de origem e o depositário público;

VIII – propor as datas das hastas públicas coletivas para designação pelo Juiz Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos, cientificando o juízo de origem e o depositário público, para as providências pertinentes;

IX – acompanhar a divulgação de informações referentes aos leilões coletivos e individuais ao público em geral nos meios de comunicações disponíveis;

X – registrar as informações referentes às hastas públicas realizadas nos sistemas informatizados do Tribunal;

XI – expedir as guias de depósito dos valores dos bens arrematados nos leilões judiciais, bem como confeccionar os documentos referentes aos atos praticados nas hastas públicas;

XII – encaminhar prestação de contas ao juízo de origem, ao depositário público e, se o caso, ao Juiz Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos;

XIII – manter atualizado cadastro de entidades assistenciais sem fins lucrativos aptas ao recebimento de bens nos casos de doação;

XIV - promover a doação de bens não alienados ou dar-lhes outra destinação conforme determinação do juiz competente;

XV – encaminhar relatório semestral das atividades desenvolvidas à SOAJ;

XVI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Juiz Coordenador dos Leilões Judiciais, pela SOAJ ou SGC.

 

Subseção IV

Das Contadorias-Partidorias

 

Art. 361. Às Contadorias-Partidorias compete:

I – elaborar as contas ou prestar informações no prazo de 72 horas, contado da data do recebimento dos autos, salvo outro prazo estabelecido pelo magistrado quando a matéria envolver cálculo de elevada complexidade;

II – fazer constar do demonstrativo da conta, que será juntado aos autos, os valores devidos, as datas iniciais e finais de incidência de correção monetária e juros, se houver, além de prestar outras informações que se fizerem necessárias;

III – adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do Tribunal para a devolução dos processos às varas de origem;

IV – devolver os autos ao juízo de origem e, se for o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

V – elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de trinta dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

VI – elaborar os cálculos de acordo com a legislação pertinente;

VII – elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão de guia de custas;

VIII – encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, estatística mensal com a quantidade de processos recebidos e examinados, inclusive aqueles que se referem a custas finais;

IX – encaminhar à SOAJ sugestões para atualizar e padronizar os procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT;

X – desempenhar outras atividades determinadas pela SOAJ ou pela SGC.

Parágrafo único. Os Núcleos e Postos das Contadorias-Partidorias auxiliarão nas atividades da unidade a qual estiverem vinculados, aplicando-se-lhes as atribuições constantes do artigo anterior.


Art. 362. Ao Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais – SECCRI compete:

I – elaborar os cálculos judiciais solicitados, bem como prestar informações e esclarecimentos, quando necessário;

II – devolver os autos ao juízo de origem e, se for o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

III – elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de trinta dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

IV – elaborar tabelas e indexá-las;

V – elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão de guia de custas;

VI – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pela Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília ou pela SOAJ.

Art. 363. Ao Serviço de Custas Finais – SERCUF compete:

I – receber do juízo o processo findo para análise e cálculo de custas finais e posterior emissão de guia de custas;

II – prestar, quando necessário, informações relativas ao esboço do cálculo de custas finais;

III – atualizar os cálculos das custas finais de acordo com a legislação vigente;

IV – propor à SOAJ alterações no Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT, com vista a uniformizar os cálculos das custas finais em todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

V – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pela Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília ou pela SOAJ.

 

Subseção V

Da Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – SUGEC

 

Art. 364. À Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – SUGEC compete:

I – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II – controlar, no Tribunal, a arrecadação e o repasse das custas judiciais, das multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas;

III – controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito do Tribunal;

IV – disponibilizar à SOAJ as informações necessárias à elaboração da prestação de contas da Corregedoria para posterior encaminhamento à Secretaria de Controle Interno – SECI;

V – propor atualização dos valores das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI – propor procedimentos para a arrecadação das custas judiciais no Tribunal;

VII – encaminhar à SOAJ documentação relativa à arrecadação e ao repasse de custas judiciais para as providências cabíveis;

VIII – encaminhar para apreciação da SOAJ os requerimentos de devolução de custas instruídos pelo SERGEC;

IX – atualizar e uniformizar os cálculos para arrecadação de custas judiciais bem como os procedimentos necessários para emissão de guias;

X – encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SOAJ até o oitavo dia útil do mês subsequente;

XI – desempenhar outras atividades determinadas pela SOAJ ou pela SGC.

Art. 365. Ao Serviço de Controle Geral de Custas – SERGEC compete:

I – receber e conferir os relatórios demonstrativos e os demais documentos relativos a custas judiciais, emolumentos e taxas das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II – elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais de arrecadação e de repasse de custas judiciais no âmbito do Distrito Federal;

III – verificar e controlar, diariamente, os lançamentos referentes às custas judiciais, aos emolumentos e às taxas realizados em nome da Corregedoria da Justiça;

IV – providenciar, quando necessário, as devoluções de custas solicitadas após análise e deferimento da SUGEC;

V – instruir os requerimentos de devoluções de custas, para apreciação da SUGEC;

VI – controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;

VII – organizar a documentação necessária para a realização de auditoria interna, efetuada pela SECI, e externa, efetuada pelo TCU;

VIII – elaborar relatório anual referente à arrecadação e ao repasse das custas judiciais e encaminhá-lo à SUGEC;

IX – encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o sexto dia útil do mês subsequente;

X – desempenhar outras atividades determinadas pela SUGEC ou pela SOAJ.
}
}Art. 366. Ao Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais – SERFID compete:

I – elaborar relatórios demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de depósitos judiciais de 1ª Instância no âmbito do Distrito Federal;

II – controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais das fianças quebradas ou perdidas e das multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

III – controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito do Tribunal;

IV – organizar a documentação necessária para a realização de auditoria interna, efetuada pela SECI, e externa, efetuada pelo TCU;

V – orientar as serventias judiciais quanto aos procedimentos de emissão de guias de depósito judicial;

VI – orientar as serventias judiciais quanto aos procedimentos de recolhimento das multas impostas em sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas;

VII – encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o sexto dia útil do mês subsequente;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pela SUGEC ou pela SOAJ.

 

Seção VIII

Da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Petições, Documentos e Autos Judiciais da 1ª Instância - SEDI

 

Art. 367. À Secretaria de Distribuição e Movimentação de Petições, Documentos e Autos Judiciais da 1ª Instância - SEDI compete:

I – supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

II – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos para cada setor que lhe é subordinado;

III - apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pela SGC.

 

Subseção I

Das Distribuições

 

Art. 368. Às Distribuições compete:

I – distribuir e redistribuir os feitos, remetendo-os aos juízos competentes, mediante relatório ou recibo de remessa;

II – adotar as cautelas legais quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos ou sob segredo de justiça;

III – zelar pela celeridade da distribuição e imediata remessa aos juízos competentes dos feitos considerados urgentes;

IV – quando impossibilitada a imediata distribuição, fornecer ao interessado comprovante de recebimento do feito na distribuição, em que deverão constar a data, o horário e o número do protocolo;

V – quando impossibilitada a distribuição eletrônica, promover a utilização de sorteio manual para os feitos urgentes, sob a supervisão do Juiz Distribuidor;

VI – promover o cancelamento da distribuição tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Núcleo de Registro de Distribuição;

VII - receber das partes, advogados, órgãos externos e internos,  bem como encaminhar ou disponibilizar autos judiciais e de inquéritos, petições intermediárias de 1ª e de 2ª Instância e demais documentos judiciais; 

VIII – promover e coordenar o atendimento em instalações descentralizadas existentes na circunscrição;

IX – expedir a certidão prevista no art. 615-A do CPC;

X - emitir relatório diário dos feitos distribuídos e redistribuídos, promovendo sua publicação no Diário de Justiça eletrônico, bem como sua disponibilização, no dia útil seguinte, ao Núcleo de Registro de Distribuição;


XI – fornecer aos juízes, sempre que solicitados, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

XII – cadastrar advogados no Sistema Informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira profissional, e registrar eventuais restrições ao exercício da advocacia comunicadas pela OAB;

XIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pela SGC ou SEDI.

Art. 369. Os Núcleos das Distribuições auxiliarão nas atividades da unidade a qual estiverem vinculados, aplicando-se-lhes as atribuições constantes do artigo anterior.

 

Subseção II

Da Subsecretaria de Movimentação de Petições Intermediárias, Documentos e Autos Judiciais da 1ª Instância – SUMOP

 

 

Art. 370. À Subsecretaria de Movimentação de Petições Intermediárias, Documentos e Autos Judiciais da 1ª Instância – SUMOP compete:

I – coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;

II – zelar pela segurança e agilidade do encaminhamento ou disponibilização dos autos judiciais e de inquéritos, petições intermediárias de 1ª e de 2ª Instância e demais documentos judiciais recebidos em suas unidades;

III – encaminhar estatística mensal das atividades à SEDI, até o quinto dia útil do mês subsequente;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pela SEDI ou pela SGC.

Art. 371. Ao Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias, Documentos e Autos Judiciais – NUMOP compete:

I – receber das partes, advogados, órgãos externos e do NUCOM, bem como encaminhar ou disponibilizar autos judiciais e de inquéritos, petições intermediárias de 1ª e de 2ª Instância e demais documentos judiciais; 

II – conferir as petições recebidas com as informações constantes do sistema informatizado, procedendo-se ao respectivo registro;

III – emitir e organizar relatório diário de suas atividades, por meio de sistema informatizado;

IV – receber, organizar e armazenar, em conformidade com os instrumentos de gestão documental do TJDFT, a documentação produzida pelas unidades vinculas à SUMOP;

V – encaminhar estatística mensal das atividades à SUMOP, até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VI – promover e coordenar o atendimento em instalações descentralizadas na circunscrição de Brasília;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pela SUMOP ou pela SEDI.

Art. 372. Ao Núcleo de Conferência de Malotes – NUCOM compete:

I – receber das Distribuições, do NUMOP e de outros órgãos internos autos judiciais e de inquéritos, petições intermediárias de 1ª e de 2ª Instância e demais documentos judiciais, promovendo os respectivos encaminhamentos, mediante registro em sistema informatizado;

II – emitir e organizar relatório diário de suas atividades, por meio de sistema informatizado;

III – encaminhar estatística mensal das atividades à SUMOP, até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pela SUMOP ou pela SEDI.

 

Subseção III

Do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER

 

Art. 373. Ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER compete:

I – emitir certidões relativas aos feitos distribuídos na Justiça do Distrito Federal;

II – zelar pela atualização dos dados relativos à distribuição, redistribuição e baixa de feitos, com base nas informações prestadas pelas Distribuições, juízos de Primeira Instância e Secretaria Judiciária;

III – atender aos pedidos de certidões criminais para fins de instrução processual;

VI - desempenhar outras atividades determinadas pela SEDI ou pela SGC.