Portaria Conjunta 11 de 14/02/2013

Estabelece outras atividades para o grupo de trabalho designado pela Portaria Conjunta 49, de 27 de agosto de 2012, responsável pela implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJ-e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 11 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece outras atividades para o grupo de trabalho designado pela Portaria Conjunta 49, de 27 de agosto de 2012, responsável pela implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJ-e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer outras atividades para o grupo de trabalho designado pela Portaria Conjunta 49/2012, alterada pela Portaria Conjunta 62, de 30 de outubro de 2012, responsável pela implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJ-e no TJDFT.

Art. 2º São as seguintes as demais atividades que caberão ao mencionado grupo de trabalho:

I - definir e acompanhar o cronograma de homologação do sistema pelos magistrados e servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis - CEJUSC, dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, do Núcleo de Leilões Judiciais, do Posto de Distribuição de Mandados, da Contadoria e do Setor de Distribuição de Petições Iniciais do Fórum Júlio Leal Fagundes;

Parágrafo único. O grupo de trabalho terá cinquenta dias contados da publicação dessa portaria para apresentar os resultados de suas ações à Administração Superior do TJDFT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/02/2013, Edição N. 30, Fl. 04. Data de Publicação: 18/02/2013