Portaria Conjunta 15 de 01/03/2013

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para regulamentar a utilização do sistema Hermes - Malote Digital no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 1º DE MARÇO DE 2013

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para regulamentar a utilização do sistema Hermes – Malote Digital no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 29 de 22/04/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 38 de 17/05/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 10 de 20/02/2014

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 18.752/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para regulamentar a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital no TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências, bem como da Corregedoria.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o mencionado grupo de trabalho, o qual será coordenado pelo primeiro membro, sendo substituído, no caso de necessidade, pelos demais, na ordem de designação:

I – Julião Ambrósio de Aquino, matrícula 316084, representante do Gabinete da Corregedoria;

II – Leonilson Silva Oliveira, matrícula 313679, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria;

III - Cíntia Tereza Ribeiro, matrícula 313708, representante do Gabinete da Presidência;

IV – Marcelo de Freitas, matrícula 309.837, representante da Presidência/Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula 312856, matrícula representante da Primeira Vice-Presidência;

VI – Carlos Cesar Ricken Vanderlinde, matrícula 309851, representante da Segunda Vice-Presidência. (Alterado pela Portaria Conjunta 38 de 17/05/2013)

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o mencionado grupo de trabalho:

I – Cíntia Tereza Ribeiro, matrícula 313.708, representante do Gabinete da Presidência;

II – Marcelo de Freitas, matrícula 309.837, representante da Presidência/Secretaria de Tecnologia da Informação; (Alterado pela Portaria Conjunta 10 de 20/02/2014)

II – Eduardo da Silva Sousa, matrícula 318205, representante da Presidência/Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, representante da Presidência/Secretaria Judiciária;

IV – André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula 312.856, representante da Primeira Vice-Presidência;

V – Hélio Alves Bernardes, matrícula 311.741, representante da Segunda Vice-Presidência;

VI – Ravisio Eduardo Faria Braga, matrícula 312.239, representante do Gabinete da Corregedoria;

VII – Alba Valéria Martins Vinueza Freire, matrícula 309.333, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo representante do Gabinete da Corregedoria, sendo substituído, no caso de necessidade, pela representante da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Art. 4º
O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior deverá elaborar proposta de ato normativo regulamentando a matéria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria. (Revogado pela Portaria Conjunta 38 de 17/05/2013)

Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/03/2013, Edição N. 42 , Fls. 05/06 . Data de Publicação: 06/03/2013