Portaria Conjunta 17 de 13/03/2013

Suspende o atendimento externo da 24ª Vara Cível de Brasília nos dia 22, 25 e 26 de março de 2013.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 17 DE 13 DE MARÇO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo da 24ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, Ala “C”, 4º andar, em virtude da transferência daquele juízo para a Ala “B” do 4º andar do mesmo prédio, nos dias 22, 25 e 26 de março de 2013.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 22 de março de 2013.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente

  Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/03/2013, Edição N. 49, Fls. 04/05. Data de Publicação: 15/03/2013