Portaria Conjunta 21 de 22/03/2013

Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 21 DE 22 DE MARÇO DE 2013

Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

Revogada pela Resolução 18 de 16/12/2014

Revogada pela Resolução 14 de 02/09/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, III, da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

Art. 2º Acrescentar ao art. 312 o inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 312 (...)

VII – Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1”

Art. 3º Acrescentar ao Capítulo II do Título IV a Seção VII e o art. 318-A, com a seguinte redação:

Seção VII

Do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1

“Art. 318-A. O Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1 é órgão unitário e seu titular é indicado pelo Corregedor.”

Art. 4º Acrescentar, ao Capítulo IV do Título IV, a Seção VIII e o art. 373-A, com a seguinte redação:

Seção VIII

Do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1

“Art. 373-A. Ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1 compete:

I – assessorar e auxiliar os juízes de direito substitutos designados para atuarem no cumprimento de metas e na realização de mutirões;

II – organizar, sob a orientação do juiz coordenador de metas do primeiro grau, as ações para o cumprimento de metas e para a realização de mutirões;

III – organizar e controlar o recebimento, a guarda e a devolução de processos relativos a cumprimento de metas e mutirões.”

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/03/2013, Edição N. 56 , Fls. 22/23 . Data de Publicação: 26/03/2013