Portaria Conjunta 21 de 22/03/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 21 DE 22 DE MARÇO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
Revogada pela Resolução 18 de 16/12/2014
Revogada pela Resolução 14 de 02/09/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, III, da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Art. 2º Acrescentar ao art. 312 o inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 312 (...)
VII – Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1”
Art. 3º Acrescentar ao Capítulo II do Título IV a Seção VII e o art. 318-A, com a seguinte redação:
Seção VII
Do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1
“Art. 318-A. O Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1 é órgão unitário e seu titular é indicado pelo Corregedor.”
Art. 4º Acrescentar, ao Capítulo IV do Título IV, a Seção VIII e o art. 373-A, com a seguinte redação:
Seção VIII
Do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1
“Art. 373-A. Ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1 compete:
I – assessorar e auxiliar os juízes de direito substitutos designados para atuarem no cumprimento de metas e na realização de mutirões;
II – organizar, sob a orientação do juiz coordenador de metas do primeiro grau, as ações para o cumprimento de metas e para a realização de mutirões;
III – organizar e controlar o recebimento, a guarda e a devolução de processos relativos a cumprimento de metas e mutirões.”
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios