Portaria Conjunta 25 de 16/04/2013

Institui a Marca e o Manual de Identidade Visual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 25 DE 16 DE ABRIL DE 2013

Institui a Marca e o Manual de Identidade Visual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Resolução 85, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na Portaria GPR 395, de 2 de abril de 2012, e na Portaria GPR 1.153, de 31 de agosto de 2012, ambas do TJDFT, e no PA 11.904/2012; bem como em virtude do Projeto Institucional constante do Plano Bienal da Gestão 2012/2014, no qual se prevê a confecção da Marca e do Programa de Identidade Visual do TJDFT, e dos resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPR 1.153, de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Marca e o Manual de Identidade Visual do TJDFT, cujas determinações deverão ser observadas em todas as formas de manifestação visual que envolva a imagem da Instituição, respeitadas as limitações técnicas e operacionais.

Art. 2º O Manual de Identidade Visual do TJDFT faz parte do Programa de Identificação Visual do TJDFT, constante da Política de Comunicação Social do TJDFT, e objetiva instruir os usuários quanto à padronização da Marca do TJDFT, às formas de construí-la e às suas diversas aplicações.

Parágrafo único. O Manual de Identidade Visual será disponibilizado em meio eletrônico, no sítio do TJDFT.

Art. 3º A Marca e o Manual de Identidade Visual do TJDFT foram estabelecidos tendo em vista:

I – o anacronismo e a diversidade das imagens e dos logotipos utilizados como referência ao TJDFT;

II – a necessidade de zelar pela imagem da instituição e pela identificação imediata dela perante os jurisdicionados e os demais órgãos públicos por meio de uma marca única e facilmente reconhecida, que contribua para o fortalecimento do Poder Judiciário distrital e para aproximá-lo da sociedade.

Art. 4º A Marca adotada pelo TJDFT, composta apenas de logotipo, deverá ser usada em harmonia com o Brasão da República em todos os textos institucionais, exceto nas peças publicitárias, nas quais será utilizada conforme estabelecido no Manual de Identidade Visual.

Art. 5º Ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social – ACS, da Secretaria Predial – SEAP e da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, gerenciar e monitorar a correta aplicação da Marca e o fiel cumprimento, em todas as instâncias do TJDFT, das normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual e em seus anexos.

Art. 6º Ficará a cargo da ACS:

I – avaliar todos os projetos do Tribunal no que se refere à aplicação da Marca, a fim de garantir que seja corretamente utilizada, bem como assessorar os setores que a apliquem para que o façam conforme previsto no Manual de Identidade Visual;

II – instruir servidores e magistrados quanto à utilização da Marca, bem como divulgá-la entre eles, para assegurar a unidade de sua aplicação e o seu uso na Justiça do DF de 1ª e de 2ª Instância;

III – assegurar a uniformidade da utilização da imagem institucional em todas as mídias existentes ou que venham a ser criadas.

Art. 7º Ficará a cargo da SEAP definir as formas de sinalização física, interna e externa, bem como assessorar, na sua área de competência, os demais setores do TJDFT quanto a essa utilização.

Art. 8º Caberá à Presidência, à Secretaria-Geral – SEG e à ACS analisarem e autorizarem as manifestações visuais isoladas e o uso de outras marcas complementares, as quais somente serão aceitas se estiverem integradas à Marca do TJDFT.

Parágrafo único. Secretarias, subsecretarias, assessorias, serviços e varas judiciais do TJDFT, não poderão utilizar marca própria e deverão seguir, obrigatoriamente, a Marca do TJDFT, a fim de serem identificados como integrantes do Tribunal.

Art. 9º Os impressos, as sinalizações de prédios, de frotas e outros aplicativos existentes no TJDFT deverão ser utilizados até o final do estoque e serão alterados gradativamente, à medida que forem sendo substituídos.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/04/2013, Edição N. 71/2013, Fls. 09-11 . Data de Publicação: 19/04/2013