Portaria Conjunta 38 de 17/05/2013

Altera a Portaria Conjunta 15 de 1º de março de 2013 e revoga a Portaria Conjunta 29 de 22 de abril de 2013, que tratam do grupo de trabalho instituído com o objetivo de regulamentar a utilização do sistema Hermes – Malote Digital no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 38 DE 17 DE MAIO DE 2013

Altera a Portaria Conjunta 15 de 1º de março de 2013 e revoga a Portaria Conjunta 29 de 22 de abril de 2013, que tratam do grupo de trabalho instituído com o objetivo de regulamentar a utilização do sistema Hermes – Malote Digital no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 03/07/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 10 de 20/02/2014

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 18.752/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta 15 de 1º de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o mencionado grupo de trabalho:

I – Cíntia Tereza Ribeiro, matrícula 313.708, representante do Gabinete da Presidência;

II – Marcelo de Freitas, matrícula 309.837, representante da Presidência/Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, representante da Presidência/Secretaria Judiciária;

IV – André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula 312.856, representante da Primeira Vice-Presidência;

V – Hélio Alves Bernardes, matrícula 311.741, representante da Segunda Vice-Presidência;

VI – Ravisio Eduardo Faria Braga, matrícula 312.239, representante do Gabinete da Corregedoria;

VII – Alba Valéria Martins Vinueza Freire, matrícula 309.333, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo representante do Gabinete da Corregedoria, sendo substituído, no caso de necessidade, pela representante da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Art. 2º O grupo de trabalho designado deverá elaborar a proposta de ato normativo regulamentando a matéria no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados o art. 4º da Portaria Conjunta 15 de 2013 e a Portaria Conjunta 29 de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/05/2013, Edição N. 92 , Fl. 07. Data de Publicação: 21/05/2013