Portaria Conjunta 40 de 06/06/2013

Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek no período de 8 de junho a 5 de julho de 2013.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 40 DE 6 DE JUNHO DE 2013

 

Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, no período de 8 de junho a 5 de julho de 2013.


O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no Processo Administrativo 1.546/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º O Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília, localizado no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, funcionará 24 horas ininterruptas, no período de 8 de junho a 5 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/06/2013, Edição N. 105, Fl. 06. Data de Publicação: 10/06/2013