Portaria Conjunta 46 de 14/06/2013

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 28 de junho de 2013 a partir das 17 horas.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 46 DE 14 DE JUNHO DE 2013

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 28 de junho de 2013, a partir das 17 horas.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido nos autos do Procedimento Administrativo 9.319/2013,

RESOLVEM:

Art. 1° Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 28 de junho de 2013, a partir das 17 horas.

Art. 2° Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/06/2013, Edição N. 112 , Fl. 05 . Data de Publicação: 19/06/2013