Portaria Conjunta 55 de 03/07/2013

Prorroga o prazo para regulamentar a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, previsto no art. 2º da Portaria Conjunta 38 de 17 de maio de 2013.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 55 DE 3 DE JULHO DE 2013

 

Prorroga o prazo para regulamentar a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, previsto no art. 2º da Portaria Conjunta 38 de 17 de maio de 2013.



O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O ORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em vista do disposto no PA 18.752/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 2º da Portaria Conjunta 38 de 17 de maio de 2013 para apresentação de proposta de ato normativo, com vista a regulamentar a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

 

 Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/07/2013, Edição N. 124, Fl. 5. Data de Publicação: 05/07/2013