Portaria Conjunta 62 de 30/08/2013

Institui o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT bem como o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 62 DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Institui o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT bem como o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Revogada pela Portaria Conjunta 1 de 02/01/2020

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT bem como o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por clima organizacional o conjunto de percepções compartilhadas que magistrados, servidores e estagiários desenvolvem por meio de suas relações com as políticas, as práticas e os procedimentos do Tribunal, tanto formais quanto informais.

Art. 2º O Programa de Gestão do Clima Organizacional do TJDFT possui as seguintes finalidades:

I – avaliar a percepção dos magistrados, servidores e estagiários sobre políticas, práticas e procedimentos do Tribunal, permitindo uma atuação proativa para melhoria do clima organizacional, baseada em fatos e dados;

II – identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam no clima organizacional;

III – subsidiar gestores e profissionais de recursos humanos com uma visão abrangente do clima organizacional;

IV – definir planos de ações para a melhoria do clima organizacional;

V – melhorar o comprometimento e, consequentemente, a produtividade dos magistrados, servidores e estagiários que integram o Tribunal.

Art. 3º
A gestão do clima organizacional é um processo amplo e sistemático de diagnóstico e implantação de melhorias organizacionais, que envolve as seguintes etapas:


I – planejamento e construção da pesquisa de clima organizacional;

II – aplicação da pesquisa de clima organizacional;

III – análise dos resultados;

IV – divulgação dos resultados;

V – formulação e implantação de planos de melhoria do clima organizacional;

VI – monitoramento das ações destinadas à melhoria do clima organizacional;

VII – avaliação da gestão do clima organizacional.

Art. 4º A pesquisa de clima organizacional será realizada com frequência não superior a dois anos e poderá contar com a participação de magistrados, servidores e estagiários do Tribunal.

Parágrafo único. Os resultados da pesquisa de clima organizacional serão tratados de forma a assegurar a confidencialida de e a privacidade dos respondentes, com o objetivo de incentivar a participação e a veracidade das informações prestadas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Clima Organizacional, que será responsável, com o apoio da Secretaria de Recursos Humanos – SERH, pelas atividades atinentes ao Programa.

§ 1º O Comitê será vinculado à Segunda Vice-Presidência do Tribunal, que será a responsável pelas diretrizes e decisões do Programa de Gestão do Clima Organizacional.

§ 2º O Comitê será composto, minimamente, de servidores das áreas abaixo discriminadas, não excluindo a participação de servidores de outras áreas que venham a ser consideradas importantes para sua implementação:

I – dois servidores indicados pelo Segundo Vice-Presidente, dos quais um será suplente;

II – dois servidores indicados pelo Corregedor, dos quais um será suplente;

III – dois servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG, indicados pelo respectivo Secretário, dos quais um será suplente;

IV – dois servidores da Assessoria de Comunicação Social – ACS, indicados pelo respectivo Assessor, dos quais um será suplente;

V – dois servidores da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas – SUGIP, indicados pelo respectivo Subsecretário, dos quais um será suplente;

VI – dois servidores da Coordenação de Gestão Socioambiental, indicados pelo respectivo Coordenador, dos quais um será suplente;

VII – três servidores do Serviço de Gestão de Desempenho Funcional – SERGED, indicados pelo Subsecretário de Gestão Integrada de Pessoas, dos quais um será suplente.

§ 3º São atribuições do Comitê:

I – coordenar e monitorar a execução dos planos de melhoria;

II – enviar relatórios com resultados da pesquisa de clima organizacional;

III – solicitar informações e documentos às diversas unidades do TJDFT referentes à implantação dos planos de melhoria propostos;

IV – determinar a realização de ações de melhoria do clima quando as ações propostas pela unidade não atenderem ou não forem realizadas, conforme o plano elaborado anteriormente;

V – divulgar relatórios de implantação dos planos de melhoria;

VI – definir critérios de qualificação para a concessão do Selo de Qualidade em Gestão do Clima Organizacional;

VII – apreciar e resolver os casos não previstos nesta Portaria referentes à gestão do clima organizacional.

§ 4º A SUGIP será responsável por coordenar e executar a pesquisa de clima organizacional e demais ações definidas pelo Comitê.

Art. 6º As unidades deste Tribunal que executarem os planos de melhoria do clima organizacional receberão o selo de “Unidade Parceira do Clima Organizacional”, conforme critérios estabelecidos pelo Comitê.

Art. 7º O Programa poderá sofrer, a critério da Administração, aperfeiçoamento e revisão, a qualquer tempo, no que se refere a instrumento de pesquisa de clima organizacional, público-alvo e metodologia de monitoramento dos planos de melhoria.

Art. 8º A guarda de documentos, registros e materiais relacionados à pesquisa de clima ficará sob a responsabilidade da SERH.

Art. 9º
Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Clima Organizacional.


Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
2º Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/09/2013, Edição N. 180, Fls. 05-07. Data de Publicação: 23/09/2013