Portaria Conjunta 63 de 30/08/2013

Altera a Portaria Conjunta 53 de 11 de setembro de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

Altera a Portaria Conjunta 53 de 11 de setembro de 2012.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 11.267/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta 53 de 11 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, das Distribuições das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e respectivas unidades subordinadas, no horário compreendido entre 7h e 14h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/09/2013, Edição N. 171, Fls. 07/08. Data de Publicação: 10/09/2013