Portaria Conjunta 63 de 30/08/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 63 DE 30 DE AGOSTO DE 2013
Altera a Portaria Conjunta 53 de 11 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 11.267/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta 53 de 11 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, das Distribuições das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e respectivas unidades subordinadas, no horário compreendido entre 7h e 14h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor