Portaria Conjunta 64 de 10/09/2013

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nas unidades Judiciárias e administrativas do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 64 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo da 17ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 6º Andar, Ala “A”, do lado voltado para o Bloco “A”, em razão da transferência da Vara para o lado voltado para o Parque da Cidade do 6º Andar, Ala “A”, do mesmo prédio, nos dias 12 e 13 de setembro de 2013.

Art. 2º Suspender o atendimento externo da 16ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 5º Andar, Ala “C”, em razão da transferência da Vara para a ala “A” do 6º Andar do mesmo prédio, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2013.

Art. 3º Suspender o atendimento externo da 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco “C”, 6º Andar, ala “C”, em razão da transferência da Vara para o 4º Andar, Ala “C”, do mesmo prédio, nos dias 26 e 27 de setembro de 2013.

Art. 4º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2013.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/09/2013, Edição N. 174, Fl. 05. Data de Publicação: 13/09/2013