Portaria Conjunta 64 de 10/09/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 64 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo da 17ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 6º Andar, Ala “A”, do lado voltado para o Bloco “A”, em razão da transferência da Vara para o lado voltado para o Parque da Cidade do 6º Andar, Ala “A”, do mesmo prédio, nos dias 12 e 13 de setembro de 2013.
Art. 2º Suspender o atendimento externo da 16ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 5º Andar, Ala “C”, em razão da transferência da Vara para a ala “A” do 6º Andar do mesmo prédio, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2013.
Art. 3º Suspender o atendimento externo da 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco “C”, 6º Andar, ala “C”, em razão da transferência da Vara para o 4º Andar, Ala “C”, do mesmo prédio, nos dias 26 e 27 de setembro de 2013.
Art. 4º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2013.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor