Portaria Conjunta 66 de 20/09/2013

Dispõe sobre o recolhimento dos depósitos judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em período de greve bancária.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 66 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o recolhimento dos depósitos judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em período de greve bancária.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre o recolhimento dos depósitos judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em período de greve bancária.

Art. 2º O recolhimento dos depósitos judiciais em período de greve bancária será autorizado somente para as instituições conveniadas que mantiverem serviço de atendimento para esta finalidade.

Parágrafo único. Não haverá compensação do montante dos depósitos judiciais para as instituições bancárias que não disponibilizarem o serviço de recolhimento durante a greve.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/09/2013, Edição N. 181, Fls. 08/09. Data de Publicação: 24/09/2013