Portaria Conjunta 7 de 29/01/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 29 DE JANEIRO DE 2013
Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para revisão das regras adotadas na extração dos dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números.
Revogada pela Portaria Conjunta 84 de 25/08/2015
Alterada pela Portaria Conjunta 32 de 08/05/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para revisão das regras adotadas na extração dos dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números, com posterior encaminhamento da proposta para a Administração Superior, visando sua normatização.
Parágrafo único. Os trabalhos devem ser concluídos até o dia 15 de março deste ano, podendo ser prorrogado por até 30 dias.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Donizeti Aparecida da Silva, Juiz Assistente da Presidência;
II – Gislene Pinheiro de Oliveira, Juíza Assistente da Corregedoria;
III – Liz CricinyWerlang RauberKopper, representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV – Katia Santana de Souza Prates, representante da Coordenação de Gestão dos Sistemas de 1ª Instância;
V – Rosely de Paula Menezes, representante da Secretaria Judiciária;
VI – Tulio Roberto de Morais Dantas, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII – Celso de Oliveira e Sousa Neto, representante da Secretaria de Recursos Humanos;
VIII – Miquéias Marinho Gomes, representante da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros;
IX – Tiago Pereira da Silva Filho, representante da Secretaria de Administração Predial.
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelos Juízes Assistentes.
Art. 4º São objetivos do grupo de trabalho:
I – promover a revisão das regras de extração de dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números;
II – elaborar proposta de glossário interno contendo as formas de extração de dados dos sistemas informatizados do TJDFT;
II – propor à Administração Superior norma para padronizar a extração dos dados.
Art. 5º Às demais unidades administrativas do Tribunal cabe colaborar com o fornecimento de dados necessários à elaboração do glossário interno do Sistema Justiça em Números, de acordo com o seu envolvimento no processo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios