Portaria Conjunta 7 de 29/01/2013

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para revisão das regras adotadas na extração dos dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 7 DE 29 DE JANEIRO DE 2013

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para revisão das regras adotadas na extração dos dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 84 de 25/08/2015

Alterada pela Portaria Conjunta 32 de 08/05/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para revisão das regras adotadas na extração dos dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números, com posterior encaminhamento da proposta para a Administração Superior, visando sua normatização.

Parágrafo único. Os trabalhos devem ser concluídos até o dia 15 de março deste ano, podendo ser prorrogado por até 30 dias.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Donizeti Aparecida da Silva, Juiz Assistente da Presidência;

II – Gislene Pinheiro de Oliveira, Juíza Assistente da Corregedoria;

III – Liz CricinyWerlang RauberKopper, representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV – Katia Santana de Souza Prates, representante da Coordenação de Gestão dos Sistemas de 1ª Instância;

V – Rosely de Paula Menezes, representante da Secretaria Judiciária;

VI – Tulio Roberto de Morais Dantas, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII – Celso de Oliveira e Sousa Neto, representante da Secretaria de Recursos Humanos;

VIII – Miquéias Marinho Gomes, representante da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros;

IX – Tiago Pereira da Silva Filho, representante da Secretaria de Administração Predial.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelos Juízes Assistentes.

Art. 4º São objetivos do grupo de trabalho:

I – promover a revisão das regras de extração de dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números;

II – elaborar proposta de glossário interno contendo as formas de extração de dados dos sistemas informatizados do TJDFT;

II – propor à Administração Superior norma para padronizar a extração dos dados.

Art. 5º Às demais unidades administrativas do Tribunal cabe colaborar com o fornecimento de dados necessários à elaboração do glossário interno do Sistema Justiça em Números, de acordo com o seu envolvimento no processo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/01/2013, Edição N. 21/2013, Fls. 05/06. Data de Publicação: 31/01/2013