Portaria Conjunta 72 10/10/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 72 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Aprova o Manual Estatístico do TJDFT, que estabelece os procedimentos e regras para extração dos dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E OCORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITOFEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e considerando a necessidade de padronizar a forma de extração einformação dos dados estatísticos deste Tribunal e tendo em vista os termos do relatório produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 32 de 8 de maio de 2013, PA 15.611/2012;
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Manual Estatístico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para extração dos dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Manual Estatístico será disponibilizado em meio eletrônico no sítio do TJDFT.
Art. 2º Determinar que as informações a serem prestadas para os demais órgãos externos e a alimentação de outros sistemas, cujos dados apresentem similaridades com os estabelecidos nesse Manual, deverão seguir as regras ora estabelecidas.
Art. 3º Determinar sua adoção por todas as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal.
Art. 4º Este Manual entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor