Portaria Conjunta 72 10/10/2013

Aprova o Manual Estatístico do TJDFT, que estabelece os procedimentos e regras para extração dos dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 72 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Aprova o Manual Estatístico do TJDFT, que estabelece os procedimentos e regras para extração dos dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E OCORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITOFEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e considerando a necessidade de padronizar a forma de extração einformação dos dados estatísticos deste Tribunal e tendo em vista os termos do relatório produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 32 de 8 de maio de 2013, PA 15.611/2012;

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Manual Estatístico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para extração dos dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Manual Estatístico será disponibilizado em meio eletrônico no sítio do TJDFT.

Art. 2º Determinar que as informações a serem prestadas para os demais órgãos externos e a alimentação de outros sistemas, cujos dados apresentem similaridades com os estabelecidos nesse Manual, deverão seguir as regras ora estabelecidas.

Art. 3º Determinar sua adoção por todas as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal.

Art. 4º Este Manual entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/10/2013, Edição N. 195, Fl. 05/06. Data de Publicação: 14/10/2013