Portaria Conjunta 74 de 17/10/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 74 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
Institui comissão de estudos para aperfeiçoar e propor ações referentes à saúde dos magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; da edição da Portaria 118, de 20 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual instituiu grupo de trabalho para estudos referentes às condições de saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário; e da necessidade de implementar melhorias nas ações referentes à saúde dos magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir comissão de estudos para aperfeiçoar e propor ações referentes à saúde dos magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A comissão será composta:
I – pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que a presidirá;
II – por 1 (um) Juiz Assistente da Presidência;
III – por 1(um) Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência;
IV – por 1 (um) Juiz Assistente da Corregedoria;
V – por 1 (um) juiz representante da Associação dos Magistrados –AMAGIS;
VI – pelo Secretário de Recursos Humanos – SERH;
VII – pelo Secretário de Saúde – SESA.
Art. 3º A comissão apresentará,no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu plano preliminar de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios