Portaria Conjunta 80 de 22/11/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 80 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui o sistema de mutirão para prolação de sentenças nas varas cíveis das Circunscrições Judiciárias de Brasília, Ceilândia e Taguatinga no período de 25 de novembro a 16 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e da premente necessidade de agilizar a prestação jurisdicional nos juízos cíveis,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o sistema de mutirão para prolação de sentenças nas varas cíveis das Circunscrições Judiciárias de Brasília, Ceilândia e Taguatinga, no período de 25 de novembro a 18 de dezembro de 2013, com a participação de todos os Juízes de Direito Substitutos da Justiça do Distrito Federal.
Parágrafo único. Não serão incluídos no mutirão processos da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 2º Serão incluídos no mutirão processos conclusos para sentença com excesso de prazo, observado o limite máximo de trinta processos por vara.
Art. 3º Cada Juiz de Direito Substituto receberá um lote de cinco processos para a prolação de sentença.
§ 1º Caso o magistrado devolva o seu lote inicial antes da data fixada para o término do mutirão, poderá solicitar outro(s) lote(s) de cinco processos.
§ 2º A Corregedoria da Justiça coordenará a identificação e a formação dos lotes de processos que serão incluídos no mutirão.
§ 3º Caberá às varas providenciar a entrega dos lotes de processos aos juízes, conforme listagem encaminhada pela Corregedoria.
§ 4º A devolução dos processos será feita diretamente à vara de origem até o dia 16 de dezembro de 2013.
Art. 4º O Juiz de Direito Substituto terá direito a um dia de compensação para cada lote de cinco sentenças proferidas, em regime de mutirão, na forma da Resolução 18 de 31/10/2012.
Art. 5º A devolução de processo sem julgamento em razão de necessidade de instrução ou de diligência implicará o imediato recebimento de outro processo da mesma vara para compensação.
Art. 6º Férias, licenças de até 30 dias e outros afastamentos temporários não desobrigam o magistrado de participar do mutirão.
Parágrafo único. Caso o magistrado esteja afastado por qualquer dos motivos elencados no caput , o prazo para devolução dos processos será de 20 (vinte) dias a contar do seu retorno às atividades.
Art. 7º As secretarias das varas cíveis enviarão à Corregedoria da Justiça certidão relativa aos processos encaminhados e recebidos até o dia 18 de dezembro de 2013.
Art. 8º A Corregedoria da Justiça acompanhará os trabalhos do mutirão e editará medidas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Território