Portaria Conjunta 80 de 22/11/2013

Institui o sistema de mutirão para prolação de sentenças nas varas cíveis das Circunscrições Judiciárias de Brasília, Ceilândia e Taguatinga no período de 25 de novembro a 16 de dezembro de 2013.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 80 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Institui o sistema de mutirão para prolação de sentenças nas varas cíveis das Circunscrições Judiciárias de Brasília, Ceilândia e Taguatinga no período de 25 de novembro a 16 de dezembro de 2013.

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e da premente necessidade de agilizar a prestação jurisdicional nos juízos cíveis,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o sistema de mutirão para prolação de sentenças nas varas cíveis das Circunscrições Judiciárias de Brasília, Ceilândia e Taguatinga, no período de 25 de novembro a 18 de dezembro de 2013, com a participação de todos os Juízes de Direito Substitutos da Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único. Não serão incluídos no mutirão processos da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 2º Serão incluídos no mutirão processos conclusos para sentença com excesso de prazo, observado o limite máximo de trinta processos por vara.

Art. 3º Cada Juiz de Direito Substituto receberá um lote de cinco processos para a prolação de sentença.

§ 1º Caso o magistrado devolva o seu lote inicial antes da data fixada para o término do mutirão, poderá solicitar outro(s) lote(s) de cinco processos.

§ 2º A Corregedoria da Justiça coordenará a identificação e a formação dos lotes de processos que serão incluídos no mutirão.

§ 3º Caberá às varas providenciar a entrega dos lotes de processos aos juízes, conforme listagem encaminhada pela Corregedoria.

§ 4º A devolução dos processos será feita diretamente à vara de origem até o dia 16 de dezembro de 2013.

Art. 4º O Juiz de Direito Substituto terá direito a um dia de compensação para cada lote de cinco sentenças proferidas, em regime de mutirão, na forma da Resolução 18 de 31/10/2012.

Art. 5º A devolução de processo sem julgamento em razão de necessidade de instrução ou de diligência implicará o imediato recebimento de outro processo da mesma vara para compensação.

Art. 6º Férias, licenças de até 30 dias e outros afastamentos temporários não desobrigam o magistrado de participar do mutirão.

Parágrafo único. Caso o magistrado esteja afastado por qualquer dos motivos elencados no caput , o prazo para devolução dos processos será de 20 (vinte) dias a contar do seu retorno às atividades.

Art. 7º As secretarias das varas cíveis enviarão à Corregedoria da Justiça certidão relativa aos processos encaminhados e recebidos até o dia 18 de dezembro de 2013.

Art. 8º A Corregedoria da Justiça acompanhará os trabalhos do mutirão e editará medidas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

 Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Território

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/11/2013, Edição N. 223, Fls. 05-08. Data de Publicação: 26/11/2013