Portaria Conjunta 83 de 26/11/2013

Altera a ementa, o artigo 1º e o §3º do artigo 2º da Portaria Conjunta 71, de 9 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 83 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a ementa, o artigo 1º e o §3º do artigo 2º da Portaria Conjunta 71, de 9 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA nº 2.090/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a ementa, o artigo 1º e o §3º do artigo 2º da Portaria Conjunta 71, de 2013, os quais passam a ter a seguinte redação:

Determina a obrigatoriedade de que sejam informados o número de CPF ou de CNPJ e os demais dados necessários à completa qualificação das partes, quando conhecidos, na petição inicial dos feitos distribuídos à Justiça do DF.

Art. 1º Determina a obrigatoriedade de que sejam informados o número de CPF ou de CNPJ e os demais dados necessários à completa qualificação das partes, quando conhecidos, na petição inicial dos feitos distribuídos à Justiça do DF.

Art. 2º (....)

§ 3º Os autos serão promovidos ao magistrado depois de recebidos na secretaria da vara, a qual verificará se estão adequadamente autuados, com a correta e completa qualificação das partes e, caso não estejam, providenciará a complementação.

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/11/2013, Edição N. 225, Fls. 05/06. Data de Publicação: 28/11/2013