Portaria Conjunta 83 de 26/11/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 83 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a ementa, o artigo 1º e o §3º do artigo 2º da Portaria Conjunta 71, de 9 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA nº 2.090/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a ementa, o artigo 1º e o §3º do artigo 2º da Portaria Conjunta 71, de 2013, os quais passam a ter a seguinte redação:
Determina a obrigatoriedade de que sejam informados o número de CPF ou de CNPJ e os demais dados necessários à completa qualificação das partes, quando conhecidos, na petição inicial dos feitos distribuídos à Justiça do DF.
Art. 1º Determina a obrigatoriedade de que sejam informados o número de CPF ou de CNPJ e os demais dados necessários à completa qualificação das partes, quando conhecidos, na petição inicial dos feitos distribuídos à Justiça do DF.
Art. 2º (....)
§ 3º Os autos serão promovidos ao magistrado depois de recebidos na secretaria da vara, a qual verificará se estão adequadamente autuados, com a correta e completa qualificação das partes e, caso não estejam, providenciará a complementação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios