Portaria Conjunta 89 de 19/12/2013

Altera datas de avaliação de desempenho de servidores no Programa de Estágio Probatório e no Programa de Gestão de Desempenho Funcional.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera datas de avaliação de desempenho de servidores no Programa de Estágio Probatório e no Programa de Gestão de Desempenho Funcional.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL/JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,|

RESOLVEM:

Art. 1º Os servidores que não se encontram em estágio probatório e tiverem a próxima avaliação de desempenho funcional referente ao Programa de Gestão de Desempenho Funcional – PROGEF prevista para os meses de maio a dezembro de 2014, deverão realizar as respectivas avaliações entre os meses de janeiro a abril de 2014, conforme Anexo I.

Art. 2º Os servidores que ainda estiverem cumprindo o estágio probatório, com ingresso no Tribunal nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011, maio, junho, julho, novembro e dezembro de 2012 e outubro, novembro e dezembro de 2013, deverão realizar a avaliação de desempenho referente ao Programa de Estágio Probatório – PEP, conforme Anexo II.

Parágrafo único. As etapas de avaliação do PEP que não estão dispostas no Anexo II desta Portaria permanecem com as datas de avaliações inalteradas.

Art. 3º As alterações das datas das avaliações de desempenho estabelecidas nesta Portaria não acarretarão mudanças nas datas de promoção e progressão funcional dos servidores.                 

Art. 4º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos – SERH, por meio da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas – SUGIP e do Serviço de Gestão de Desempenho Funcional – SERGED, notificar, por e-mail ou por telefone, as alterações nas datas de avaliação de desempenho dos servidores de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente
|
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/12/2013, Edição N. 243 , Fls. 02/03 . Data de Publicação: 26/12/2013

     

ANEXO I

Previsão inicial de avaliação
de desempenho no PROGEF

Nova data de avaliação de
desempenho no PROGEF

Maio/2014

Janeiro/2014

Junho/2014

Julho/2014

Fevereiro/2014

Agosto/2014

Setembro/2014

Março/2014

Outubro/2014

Novembro/2014

Abril/2014

Dezembro/2014

 

ANEXO II

Ano de ingresso no Tribunal

Mês de ingresso

Etapa do PEP

Nova data de avaliação de desempenho na etapa

2011

Setembro

Abril/2014

Outubro

Novembro

Dezembro

2012

Maio

Abril/2014

Junho

Julho

Novembro

Abril/2014

Dezembro

2013

Outubro

Abril/2014

Novembro

Dezembro