Portaria Conjunta 19 de 15/03/2013

Suspende o prazo de implantação da estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios constante da Resolução n. 74 de 28 de dezembro de 2012.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 19 DE 15 DE MARÇO DE 2013

Suspende o prazo de implantação da estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios constante da Resolução n. 74, de 28 de dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o prazo de implantação da estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, constante da Portaria Conjunta n. 74 de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios instalará, logo após a posse da nova administração eleita para o anuênio 2013/2014, grupo de trabalho com o objetivo de levar as propostas consolidadas na Portaria de que trata o artigo anterior, à apreciação do Tribunal Pleno deste Tribunal, que no caso de concordância, a referendará, conforme dispõe o inciso IV, do art. 382, da Resolução n. 13, de 6 de agosto de 2012.

§ 1º O grupo de trabalho de que trata o caput será composto por equipe multidisciplinar de magistrados e servidores, indicados pelo Corregedor e deverá concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias após a sua instalação.

§ 2º Até que seja referendada a proposta de que trata a Portaria Conjunta n. 74 de 28 de dezembro de 2012, a Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios funcionará com a estrutura organizacional constante da Resolução n. 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/03/2013, Edição N. 52 , Fl. 05. Data de Publicação: 20/03/2013