Portaria Conjunta 34 de 13/05/2013

Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

Brasão da República

 Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 34 DE 13 DE MAIO DE 2013

Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

Revogada pela Resolução 18 de 16/12/2014

 

Revogada pela Resolução 14 de 02/09/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, III, da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

Art. 2º Acrescentar ao art. 312 o inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art. 312 (...)

VIII - Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER

Art. 3º Acrescentar ao Capítulo II do Título IV a Seção VII e o art. 318-B, com a seguinte redação:

Seção VIII

Do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER

“Art. 318-B. O Núcleo de Emissão de Certidões é  órgão unitário e seu titular é indicado pelo Corregedor.”

Art. 4º Acrescentar, ao Capítulo IV do Título IV, a Seção IX  e o art. 373-B, com a seguinte redação:

Seção IX

Do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER

“Art. 373-B. Ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER  compete:

I - emitir certidões relativas aos feitos distribuídos na Justiça do Distrito Federal;

II - promover,  quando for o caso, as diligências necessárias junto às unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça,  a fim de coletar  ou complementar  informações  com vistas à adequada emissão das certidões solicitadas pelos usuários;

III -encaminhar mensalmente à SGC relatório das atividades desenvolvidas pela unidade.

VI - desempenhar outras atividades determinadas pela SGC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    
  

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/05/2013, Edição N. 90/2013, Fls. 06-08. Data de Publicação: 17/05/2013