Portaria Conjunta 34 de 13/05/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 13 DE MAIO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
Revogada pela Resolução 18 de 16/12/2014
Revogada pela Resolução 14 de 02/09/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, III, da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Art. 2º Acrescentar ao art. 312 o inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 312 (...)
VIII - Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER
Art. 3º Acrescentar ao Capítulo II do Título IV a Seção VII e o art. 318-B, com a seguinte redação:
Seção VIII
Do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER
“Art. 318-B. O Núcleo de Emissão de Certidões é órgão unitário e seu titular é indicado pelo Corregedor.”
Art. 4º Acrescentar, ao Capítulo IV do Título IV, a Seção IX e o art. 373-B, com a seguinte redação:
Seção IX
Do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER
“Art. 373-B. Ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER compete:
I - emitir certidões relativas aos feitos distribuídos na Justiça do Distrito Federal;
II - promover, quando for o caso, as diligências necessárias junto às unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, a fim de coletar ou complementar informações com vistas à adequada emissão das certidões solicitadas pelos usuários;
III -encaminhar mensalmente à SGC relatório das atividades desenvolvidas pela unidade.
VI - desempenhar outras atividades determinadas pela SGC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios