Portaria Conjunta 11 de 26/02/2014

Autoriza a instalação de Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Centro de Medicina Integrada Ltda. – Carpevie.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 11 DE 26 DE  FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a instalação de Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Centro de Medicina Integrada Ltda. – Carpevie.

Revogada pela Portaria Conjunta 97 de 13/09/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no P.A. 2.207/2013; em vista da gratuidade universal dos atos de registro de nascimento e de óbito; e em face do contido no Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a instalação de Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Centro de Medicina Integrada Ltda. – Carpevie.

Art. 2º O Posto será mantido pelo 1º e pelo 2º Ofícios de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, com alternância dos dias de atendimento.

Art. 3º O Posto deverá estar interligado à sede das serventias, via internet, nos moldes previstos no art. 1º do Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 4º Nas hipóteses excepcionais de interrupção de acesso à internet, fica autorizada – com a finalidade de evitar a paralisação das atividades – a utilização de livros físicos de registro de nascimento, de óbito e de natimorto, abertos para uso específico no Posto Avançado, os quais, após o encerramento, serão arquivados na sede da serventia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente


Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/02/2014, Edição N. 41, Fl. 05. Data de Publicação: 28/02/2014