Portaria Conjunta 11 de 26/02/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 11 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a instalação de Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Centro de Medicina Integrada Ltda. – Carpevie.
Revogada pela Portaria Conjunta 97 de 13/09/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no P.A. 2.207/2013; em vista da gratuidade universal dos atos de registro de nascimento e de óbito; e em face do contido no Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a instalação de Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Centro de Medicina Integrada Ltda. – Carpevie.
Art. 2º O Posto será mantido pelo 1º e pelo 2º Ofícios de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, com alternância dos dias de atendimento.
Art. 3º O Posto deverá estar interligado à sede das serventias, via internet, nos moldes previstos no art. 1º do Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 4º Nas hipóteses excepcionais de interrupção de acesso à internet, fica autorizada – com a finalidade de evitar a paralisação das atividades – a utilização de livros físicos de registro de nascimento, de óbito e de natimorto, abertos para uso específico no Posto Avançado, os quais, após o encerramento, serão arquivados na sede da serventia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor