Portaria Conjunta 12 de 26/02/2014

Vedação de participação de magistrado, cônjuge ou companheiro em hasta pública no âmbito deste Tribunal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 12 DE 26 DE  FEVEREIRO DE 2014

Vedação de participação de magistrado, cônjuge ou companheiro em hasta pública no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e decisão proferida pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ na Consulta nº 0001363-95.2013.2.00.000,

RESOLVEM:

Art. 1º Vedar a participação de magistrado, cônjuge ou companheiro em hasta pública no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º No caso de aquisição de bens ou direitos em hasta pública realizada por tribunais diversos deste, o magistrado e/ou seu cônjuge ou companheiro deverá comunicar o fato à Corregedoria de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/02/2014, Edição N. 41, FlS. 05/06. Data de Publicação: 28/02/2014