Portaria Conjunta 13 de 27/02/2014

Altera dispositivos das Portarias Conjuntas 41 de 30 de junho de 2009 e 27 de 15 de junho de 2011.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera dispositivos das Portarias Conjuntas 41 de 30 de junho de 2009 e 27 de 15 de junho de 2011.

Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 18/07/2016

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos das Portarias Conjuntas 41 de 30 de junho de 2009 e 27 de 15 de junho de 2011.

Art. 2º Alterar, acrescentar e renumerar incisos do parágrafo único do art. 12 da Portaria Conjunta 41 de 30 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. [...]

Parágrafo único. [...]

I - os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau;

II - os Juízes Diretores dos fóruns;

III - os Juízes de Direito das Varas da Infância e da Juventude;

IV - os Juízes das Varas do Tribunal do Júri;

V - os Juízes da Vara de Execução Penal;

VI - os Juízes da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas;

VII - os Juízos que funcionam no período noturno;

VIII - os Juízes designados para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA;

IX - excepcionalmente, por questão de segurança e mediante aprovação da Comissão de Segurança Permanente do TJDFT, Juízes que estejam em situação de risco.

Art. 3º Alterar o art. 7° da Portaria Conjunta 27 de 15 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Aos magistrados lotados nos fóruns localizados em Brasília não será disponibilizado transporte institucional regular entre residência e local de trabalho, com exceção das hipóteses mencionadas no parágrafo único do art. 12 da Portaria Conjunta 41 de 30 de junho de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/02/2014, Edição N. 42, FlS. 07/08. Data de Publicação: 06/03/2014