Portaria Conjunta 14 de 27/02/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Regulamenta a apresentação de horas de curso de aperfeiçoamento para mudança de classe advinda do reposicionamento tratado na Portaria Conjunta 4, de 8 de outubro de 2013, do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto no art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações; no art. 9º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006; na Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012; na Portaria Conjunta 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal; na Portaria Conjunta 1, de 22 de maio de 2013, do Supremo Tribunal Federal; na Portaria Conjunta 4, de 8 de outubro de 2013, do Supremo Tribunal Federal; e no PA 17.592/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Os servidores que obtiveram progressão funcional para os padrões A05 e B10 em data de referência entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e que foram progredidos no ano de 2013 serão reposicionados para os padrões B06 e C11, respectivamente, com efeitos retroativos à data da progressão funcional realizada em 2013, da seguinte forma:
I - caso não tenham concluído o mínimo de 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento durante o período de permanência na classe, deverão cumprir o requisito no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta Portaria;
II - os servidores que concluíram o mínimo de 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento durante o período de permanência na classe, entre a data da progressão funcional realizada em 2013 e a data de publicação desta Portaria, serão reposicionados conforme definido no caput.
Parágrafo único. Caso o servidor não apresente as horas de curso de aperfeiçoamento no prazo estipulado no inciso I, a mudança de classe de que trata o caput somente ocorrerá na data do protocolo do pedido de averbação das horas faltantes, sem efeitos retroativos.
Art. 2º Os servidores que obtiveram progressão funcional para os padrões A05 e B10 em data de referência entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e que ainda não obtiveram progressão em 2013 serão promovidos para os padrões B06 e C11, respectivamente, com efeitos retroativos à data prevista da progressão funcional de 2013, da seguinte forma:
I - caso não tenham concluído o mínimo de 80 (oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento durante o período de permanência na classe, deverão cumprir o requisito no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta Portaria;
II - os servidores que concluíram o mínimo de 80 (oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento durante o período de permanência na classe, entre a data da progressão funcional realizada em 2013 e a data de publicação desta Portaria, serão promovidos conforme definido no caput.
Parágrafo único. Caso o servidor não apresente as horas no prazo estipulado no inciso I, a mudança de classe de que trata o caput somente ocorrerá na data do protocolo do pedido de averbação das horas faltantes, sem efeitos retroativos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos – SERH, por meio da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas – SUGIP e do Serviço de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Servidores – SEDEPE, notificar, por e-mail ou por telefone, os servidores que não possuírem, na data da publicação desta Portaria, o requisito para a mudança de classe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor