Portaria Conjunta 18 de 13/03/2014

Constitui comissão para elaborar o Código de Ética e de Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 18 DE 13 DE MARÇO DE 2014

Constitui comissão para elaborar o Código de Ética e de Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA N. 17.115/2012,

RESOLVEM:

Art.1º Constituir Comissão para a realização de estudos e elaboração do Código de Ética e de Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Designar como membros da Comissão instituída os seguintes Magistrados:

I - 01 (um) Juiz Assistente da Presidência.

II - 01 (um) Juiz Assistente da Corregedoria.

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Juiz Assistente da Presidência e, na ausência deste, pelo Juiz Assistente da Corregedoria.

§ 2º Os Senhores Juízes Assistentes da Presidência e da Corregedoria serão substituídos por Juízes indicados pela Presidência e Corregedoria, respectivamente, em caso de necessidade.

Art. 3º Designar como membros da Comissão instituída os servidores:

I - GLENDA LIZ DE PAULA WARMLING, matrícula 309.408, lotada na CPPD/COR;

II - LUCIANO MARCOS PIRES, matrícula 313.274, lotado na CPPD/COR;

III - MAYKELLY MOURA RABELO, matrícula 317.265, lotado na CPPD/COR;

IV - DIVINO JOSÉ ALVES, matrícula 310.847, lotado na COD;

V - GIOVANNI FIALHO NETO, matrícula 307.747, lotado na COD;

VI - FERNANDA M. DE VASCONCELOS CIRINO, matrícula 312.408, lotada na SUGIP;

VII - ANA CRISTINA PUPE DE BRITO, matrícula 336, lotada na COVG;

VIII - GLÁUCIA SENA DE BRITO, matrícula 309.747, representante da ASSEJUS/DF;

IX - SHEILA TINOCO DE OLIVEIRA FONSECA, matrícula 310.359, representante do SINDJUS/DF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/03/2014, Edição N. 50, FlS. 06/07. Data de Publicação: 18/03/2014