Portaria Conjunta 18 de 13/03/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 18 DE 13 DE MARÇO DE 2014
Constitui comissão para elaborar o Código de Ética e de Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA N. 17.115/2012,
RESOLVEM:
Art.1º Constituir Comissão para a realização de estudos e elaboração do Código de Ética e de Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Designar como membros da Comissão instituída os seguintes Magistrados:
I - 01 (um) Juiz Assistente da Presidência.
II - 01 (um) Juiz Assistente da Corregedoria.
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Juiz Assistente da Presidência e, na ausência deste, pelo Juiz Assistente da Corregedoria.
§ 2º Os Senhores Juízes Assistentes da Presidência e da Corregedoria serão substituídos por Juízes indicados pela Presidência e Corregedoria, respectivamente, em caso de necessidade.
Art. 3º Designar como membros da Comissão instituída os servidores:
I - GLENDA LIZ DE PAULA WARMLING, matrícula 309.408, lotada na CPPD/COR;
II - LUCIANO MARCOS PIRES, matrícula 313.274, lotado na CPPD/COR;
III - MAYKELLY MOURA RABELO, matrícula 317.265, lotado na CPPD/COR;
IV - DIVINO JOSÉ ALVES, matrícula 310.847, lotado na COD;
V - GIOVANNI FIALHO NETO, matrícula 307.747, lotado na COD;
VI - FERNANDA M. DE VASCONCELOS CIRINO, matrícula 312.408, lotada na SUGIP;
VII - ANA CRISTINA PUPE DE BRITO, matrícula 336, lotada na COVG;
VIII - GLÁUCIA SENA DE BRITO, matrícula 309.747, representante da ASSEJUS/DF;
IX - SHEILA TINOCO DE OLIVEIRA FONSECA, matrícula 310.359, representante do SINDJUS/DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal