Portaria Conjunta 23 de 28/03/2014

Altera dispositivos das Resoluções 13, de 6 de agosto de 2012, e 14, de 2 de setembro de 2013, ambas do Tribunal Pleno, relativos à estrutura organizacional e às competências das unidades da Corregedoria.

Brasão da República

 

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 23 DE 28 DE MARÇO DE 2014

Altera dispositivos das Resoluções 13, de 6 de agosto de 2012, e 14, de 2 de setembro de 2013, ambas do Tribunal Pleno, relativos à estrutura organizacional e às competências das unidades da Corregedoria.

Revogada pela Resolução 18 de 16/12/2014

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 382, IV, da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno e, ainda, com base no contido no PA n. 16.589/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º
Alterar dispositivos das Resoluções 13, de 6 de agosto de 2012, e 14, de 2 de setembro de 2013, ambas do Tribunal Pleno, relativos à estrutura organizacional e às competências das unidades da Corregedoria, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 304. ......................................................................

.......................................................................................

IV – Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais - GABTR.” (NR)

“Art. 320-A. Às Secretarias das Turmas Recursais compete a execução dos atos cartorários necessários à movimentação dos processos e ao cumprimento das determinações exaradas pelos Juízes Titulares e Suplentes das Turmas Recursais.” (NR)

“Art. 320-B. Aos Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais compete:

I – auxiliar o Juiz Titular mediante pesquisas legislativas e jurisprudenciais e elaboração de minutas de decisões, relatórios, votos e ementas;

II – auxiliar o Juiz Titular no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados aos serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;

III – verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do Juiz Titular e sugerir, se for o caso, as medidas cabíveis;

IV – confeccionar o acórdão do julgamento;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Juiz Titular.

Parágrafo único. Na hipótese de afastamento do Juiz Titular da Turma Recursal, o magistrado suplente poderá utilizar os servidores e a estrutura física do Gabinete para o desempenho das atividades.” (NR)

Art. 2º A Seção II-B do Capítulo III da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012 passa a ter a seguinte denominação: “Dos Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais - GABTR”.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 31 de março de 2014.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESte texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/03/2014, Edição N. 60, FlS. 07/08. Data de Publicação: 01/04/2014