Portaria Conjunta 23 de 28/03/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 28 DE MARÇO DE 2014
Altera dispositivos das Resoluções 13, de 6 de agosto de 2012, e 14, de 2 de setembro de 2013, ambas do Tribunal Pleno, relativos à estrutura organizacional e às competências das unidades da Corregedoria.
Revogada pela Resolução 18 de 16/12/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 382, IV, da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno e, ainda, com base no contido no PA n. 16.589/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos das Resoluções 13, de 6 de agosto de 2012, e 14, de 2 de setembro de 2013, ambas do Tribunal Pleno, relativos à estrutura organizacional e às competências das unidades da Corregedoria, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 304. ......................................................................
.......................................................................................
IV – Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais - GABTR.” (NR)
“Art. 320-A. Às Secretarias das Turmas Recursais compete a execução dos atos cartorários necessários à movimentação dos processos e ao cumprimento das determinações exaradas pelos Juízes Titulares e Suplentes das Turmas Recursais.” (NR)
“Art. 320-B. Aos Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais compete:
I – auxiliar o Juiz Titular mediante pesquisas legislativas e jurisprudenciais e elaboração de minutas de decisões, relatórios, votos e ementas;
II – auxiliar o Juiz Titular no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados aos serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;
III – verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do Juiz Titular e sugerir, se for o caso, as medidas cabíveis;
IV – confeccionar o acórdão do julgamento;
V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Juiz Titular.
Parágrafo único. Na hipótese de afastamento do Juiz Titular da Turma Recursal, o magistrado suplente poderá utilizar os servidores e a estrutura física do Gabinete para o desempenho das atividades.” (NR)
Art. 2º A Seção II-B do Capítulo III da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012 passa a ter a seguinte denominação: “Dos Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais - GABTR”.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 31 de março de 2014.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios