Portaria Conjunta 24 de 01/04/2014

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT para a racionalização do uso, a forma e os procedimentos relativos à requisição de materiais de consumo por meio do Sistema de Administração de Materiais.

Brasão da República

 

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 24 DE 1º DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT para a racionalização do uso, a forma e os procedimentos relativos à requisição de materiais de consumo por meio do Sistema de Administração de Materiais.

Revogada pela Portaria Conjunta 95 de 24/10/2016

Alterada pela Portaria Conjunta 66 de 08/09/2014

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais e considerando o previsto na Recomendação 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça; no Acórdão 1.752 de 5 de julho de 2011, do Tribunal de Contas da União; na Portaria GPR 1.313 de 8 de outubro de 2012, deste Tribunal; na Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P e no Projeto Esplanada Sustentável, do Ministério do Planejamento e Gestão Orçamentária,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT para a racionalização do uso, a regulamentação da forma e os procedimentos relativos à requisição de materiais de consumo por meio do Sistema de Administração de Materiais.

Art. 2º Para solicitação de materiais de consumo, deverá ser observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da unidade a curto prazo.

§ 1º O fornecimento de materiais de consumo será submetido à análise prévia da unidade responsável, tendo como parâmetro o quadro estatístico da média de consumo por unidade.

§ 2º Os materiais de expediente e gráficos não utilizados deverão ser devolvidos ao Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo – NUDIB para redistribuição a outras unidades, sob pena de responsabilidade do gestor da unidade.

Art. 3º A comunicação interna e externa do TJDFT deverá ser realizada por correio eletrônico, à exceção das correspondências oficiais cuja impressão for necessária.

Parágrafo único. A expedição de convites para os eventos realizados por este Tribunal deverá ser feita por correio eletrônico, reservada a entrega de convites impressos, a critério do Presidente, para as solenidades de maior vulto e para as autoridades superiores.

Art. 4º As impressões consideradas indispensáveis deverão ser realizadas em papel reciclado, utilizando-se a opção frente e verso, e os documentos deverão ser formatados de modo a evitar espaços em branco e vias desnecessárias.

§ 1º Os papéis cujos versos não tenham sido utilizados devem ser reaproveitados para impressão de recibos ou para rascunhos ou devem ser encaminhados à Subsecretaria de Serviços Gráficos – SUGRA para a confecção de blocos de rascunhos.

§ 2º A solicitação de confecção de blocos de rascunho de papéis usados deverá ser encaminhada, via malote, diretamente à SUGRA, para posterior distribuição à unidade.

§ 3º A papelaria genérica para os eventos e cursos (crachás, pastas, blocos etc.) será produzida sem identificação de datas e nomes, para utilização em ocasiões distintas.

§ 4º Os materiais para divulgação de eventos, se impressos, não poderão exceder ao dobro da quantidade de participantes estimados.

§ 5º Os materiais utilizados nos eventos não poderão exceder à quantidade de participantes efetivos.

Art. 5º Os manuais de procedimentos, materiais didáticos de cursos e de eventos bem como outros materiais de interesse dos servidores deverão ser encaminhados por correio eletrônico ou disponibilizados na intranet.

Parágrafo único. A SUGRA não efetuará impressão e encadernação de materiais que já estejam armazenados em meio digital, exceto os casos devidamente justificados e submetidos à autorização da autoridade competente.

Art. 6º Deverão ser observados os seguintes limites para o fornecimento anual de materiais gráficos:

I - 150 cartões de visita, destinados a magistrados, a ocupantes de cargo em comissão e a executores de contrato;

II- 200 cartões de cumprimento e de agradecimento, por modelo, destinados a desembargadores, por gabinete;

III- 100 cartões de cumprimento e de agradecimento, destinados a secretários;

IV- 3 calendários institucionais, destinados a desembargadores;

V - 1 calendário institucional para cada servidor e magistrado ativos.

§ 1º A solicitação de cartões de visita para executores de contrato, prevista no inciso I, deverá ser encaminhada à SUGRA/SEAP, acompanhada de justificativa do gestor responsável pela unidade.

§ 2º Os calendários institucionais não serão fornecidos a estagiários e terceirizados.

§ 3º O fornecimento de agendas obedecerá ao estipulado na Tabela II desta Portaria.

Art. 7º Deve-se utilizar a opção frente e verso e configurações mais econômicas para as cópias reprográficas indispensáveis bem como evitar copiar material em excesso.

Parágrafo único. Para a reprodução de cópias, devem-se observar as cotas estipuladas na Portaria GPR 613 de 12 de julho de 2006.

Art. 8º O fornecimento de copos descartáveis fica condicionado às cotas estabelecidas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O gestor da unidade deve incentivar o uso da caneca ecológica, fornecida pela Subsecretaria de Bens de Consumo – SUBEC, ou de copos de vidro e xícaras de louça, em substituição aos copos descartáveis.

Art. 9º Compete aos gestores:

I - fiscalizar e acompanhar os pedidos de materiais de consumo de sua unidade bem como a quantidade mantida em estoque;

II - orientar o servidor responsável pelo pedido sobre o quantitativo adequado para o atendimento da demanda nos limites expressos no Anexo desta Portaria;

III - emitir e avaliar mensalmente o relatório de impressão nas impressoras multifuncionais;

IV - estabelecer critérios racionais e orientar os servidores quanto ao uso adequado da impressora, do papel e dos cartuchos de tonner.

Art. 10. As requisições de bens de consumo serão feitas exclusivamente às segundas e terças-feiras.

§ 1º No caso de impossibilidade de utilização do referido sistema nos dias da semana de que trata o caput deste artigo, as requisições poderão ser feitas, a critério da Coordenadoria de Bens de Consumo – COBEC, nos dias imediatamente subsequentes.

§ 2º A solicitação de material em dias da semana diversos dos referidos no caput e no § 1º deste artigo será tratada com a COBEC, mediante justificativa por escrito, para avaliação da possibilidade de atendimento em caráter excepcional.

Art. 11. Cartuchos de impressão, água mineral e papel formato A4 deverão ser solicitados em requisições individuais, sob pena de não atendimento.

Parágrafo único. Os demais materiais podem ser solicitados em requisição única.

Art. 12. O consumo de água mineral acondicionada em garrafas plásticas individuais, com ou sem gás, fica restrito aos magistrados deste Tribunal.

Art. 13. O fornecimento de cartuchos de impressão fica condicionado à devolução dos cartuchos vazios.

§ 1º A Unidade Requisitante – UR pode manter, de reserva, no máximo 1 (um) cartucho preto e 1 (um) colorido por impressora.

§ 2º A UR não localizada na sede do TJDFT deve encaminhar, por meio do Serviço de Malote, os cartuchos vazios acompanhados da requisição de material, disponível por meio de formulário na intranet, impressa em via única.

§ 3º O NUDIB fica autorizado a violar os invólucros originais dos cartuchos a fim de identificá-los com selo do Tribunal.

Art. 14. O fornecimento de papel A4 será semanal, limitado a 10 (dez) resmas por unidade, submetendo-se os casos excepcionais à apreciação da SUBEC.

Art. 15. As requisições de bens de consumo deverão ser conferidas e assinadas, no ato do recebimento, por servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, que deverá consignar por escrito seu nome legível e número de matrícula.

Parágrafo único. No caso de recusa da fiel execução do procedimento disposto no caput deste artigo, os materiais serão recolhidos ao NUDIB e devolvidos ao estoque.

Art. 16. O titular da UR é responsável pela guarda do material sobressalente, bem como por encaminhar materiais inservíveis ao NUDIB, podendo ser responsabilizado, nos termos da Lei, pelo extravio ou perda do material que lhe foi confiada a guarda.

Art. 17. Fica proibida a estocagem de material de consumo na UR que não tenha atribuição para tal finalidade, por período superior a 15 dias, salvo em casos excepcionais autorizados pela Secretaria de Recursos Materiais – SEMA.

Parágrafo único. Materiais em excesso devem ser devolvidos, acompanhados de formulário próprio, devidamente preenchido, disponível na intranet, ao NUDIB ou ao Núcleo de Bens de Consumo – NUBEC, conforme o caso.

Art. 18. A SEMA poderá estabelecer cotas para consumo de materiais.

Art. 19. Os casos não previstos nesta Portaria Conjunta serão decididos pela SEMA.

Art. 20. Fica revogada a Portaria Conjunta 37 de 22 de dezembro de 1999.

Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/04/2014, Edição N. 63, Fls. 05-09. Data de Publicação: 04/04/2014

 

ANEXO

 

TABELA I – COTAS DE CONSUMO DE COPOS DESCARTÁVEIS(*)

 

Nº de servidores

Fornecimento de copos/semana

Até 7

01 cento

08 a 14

02 centos

15 a 21

03 centos

22 a 28

04 centos

29 a 35

05 centos

36 a 42

06 centos

43 a 49

07 centos

50 a 56

08 centos

57 a 63

09 centos

64 a 70

10 centos

71 a 77

11 centos

78 a 84

12 centos

85 a 91

13 centos

92 a 98

14 centos

(*) Estabelecido pelo PA 13.564/2010

 

 

TABELA II – As agendas diárias destinam-se às seguintes unidades administrativas e judiciais, obedecendo às respectivas quantidades estabelecidas:

 

Setores

Quantitativo

Gabinete da Presidência

15 unidades

Gabinete da 1ª Vice-Presidência

15 unidades

Gabinete da 2ª Vice-Presidência

15 unidades

Gabinete da Corregedoria

15 unidades

Secretaria-Geral

15 unidades

Gabinetes de Desembargador

03 unidades

Gabinetes de Juízes Titulares

02 unidades

Juízes Substitutos

01 unidade

Secretarias

02 unidades

Subsecretarias

02 unidades

Secretaria de Saúde

100 unidades

Secretaria Psicossocial Judiciária

35 unidades

Subsecretaria de Transportes

05 unidades

Turmas e Câmaras

02 unidades

Assessorias, núcleos, comissões, coordenações, programas e centrais

02 unidades

Vara da Infância e da Juventude

100 unidades

Secretaria-Geral da Corregedoria

15 unidades

Coordenadorias

02 unidades