Portaria Conjunta 3 de 17/01/2014

Prorroga o prazo para apresentação de proposta de regulamentação da utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, previsto na Portaria Conjunta 84 de 27 de novembro de 2013.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 3 DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Prorroga o prazo para apresentação de proposta de regulamentação da utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, previsto na Portaria Conjunta 84 de 27 de novembro de 2013.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em vista do disposto no PA 18.752/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 40 (quarenta) dias, o prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 84 de 27 de novembro de 2013 para apresentação de proposta de ato normativo com vista a regulamentar a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2014, EDIÇÃO N. 13, FLS. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2014