Portaria Conjunta 35 de 29/05/2014

Altera os incisos I e II do artigo 1º da Portaria Conjunta 20 de 17 de março de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 29 DE MAIO DE 2014

Altera os incisos I e II do artigo 1º da Portaria Conjunta 20 de 17 de março de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir que o horário de funcionamento da Justiça do Distrito Federal para o mês de junho, estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º da Portaria Conjunta 20 de 17 de março de 2014, passe a ser de 8h as 12h30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/05/2014, Edição N. 99, FlS. 05/06. Data de Publicação: 02/06/2014