Portaria Conjunta 36 de 03/06/2014

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para desenvolver e normatizar as especificações do novo modelo de guichê de atendimento a ser adotado pelos setores de redução a termo dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 36 DE 3 DE JUNHO DE 2014

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para desenvolver e normatizar as especificações do novo modelo de guichê de atendimento a ser adotado pelos setores de redução a termo dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 13.895/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para desenvolver e normatizar as especificações do novo modelo de guichê de atendimento a ser adotado pelos setores de redução a termo dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes da Presidência e da Corregedoria.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro membro, que será substituído, quando necessário, pelos demais, na ordem de designação:

I – Caio Cícero Madrid Magalhães, matrícula 318196, representante da Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais;

II – Marcia de Sousa Torres, matrícula 309664, representante da Secretaria de Administração Predial;

III – Fernando Machado Coelho, matrícula 309092, representante da Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais;

IV – Cesar Augusto Rodrigues de Araújo, matrícula 314638, representante do Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura;

V – Maria José Barbosa da Silva, matrícula 307652, representante do Núcleo de Inclusão;

Art. 4º O grupo de trabalho designado no artigo anterior deverá elaborar proposta de ato normativo regulamentando a matéria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/06/2014, Edição N. 102, FlS. 05/06. Data de Publicação: 05/06/2014