Portaria Conjunta 52 de 21/07/2014

Dispõe sobre designação extraordinária de Juízes de Direito Substitutos para atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS 1 e procedimentos pertinentes.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 21 DE JULHO DE 2014


Dispõe sobre designação extraordinária de Juízes de Direito Substitutos para atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS 1 e procedimentos pertinentes.



A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 7.865/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos para atuar, extraordinariamente, no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS 1, e prestar auxílio às Varas Cíveis de Brasília e da Fazenda Pública do Distrito Federal, sob a coordenação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no 2º período de férias do 2º semestre - 28 de julho a 26 de agosto de 2014:

I - Doutor ALEX COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 318300;

II - Doutor ANDRÉ SILVA RIBEIRO, matrícula 318285;

III - Doutora CLARISSA MENEZES VAZ MASILI, matrícula 318807;

IV - Doutor FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, matrícula 315972;

V - Doutor FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, matrícula 318289;

VI - Doutor JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO, matrícula 318799;

VII - Doutor LUCIANO DOS SANTOS MENDES, matrícula 318802;

VIII - Doutor MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, matrícula 315985;

IX - Doutora NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA, matrícula 318798;

X - Doutor RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, matrícula 315959;

XI - Doutor THIAGO DE MORAES SILVA, matrícula 318301;

XII - Doutora VERÔNICA TORRES SUAIDEN, matrícula 315980.

Art . 2º Cada Magistrado receberá no mínimo 45 processos para sentenciar.

Parágrafo único. Em caso de devolução dos autos sem sentença, outro processo deverá ser entregue ao Magistrado, em substituição, ainda que finalizado o prazo da designação, salvo se, a critério da Corregedoria, a decisão proferida decorrer de saneamento dos autos e demandar excessivo esforço intelectual do Magistrado.

Art. 3º Proferida sentença em todos os processos, o Magistrado fará a devolução antecipada ao Coordenador do NUPMETAS 1 e receberá novo lote, proporcional ao tempo remanescente da designação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/07/2014, Edição N. 132, FlS. 09/10. Data de Publicação: 23/07/2014