Portaria Conjunta 61 de 26/08/2014

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo da Diretoria do Fórum de Taguatinga.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 61 DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo da Diretoria do Fórum de Taguatinga.

Revogada pela Portaria Conjunta 75 de 16/07/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 12.092/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 7h às 14h, para o Núcleo da Diretoria do Fórum de Taguatinga, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/08/2014, Edição N. 159, Fl. 04. Data de Publicação: 01/09/2014