Portaria Conjunta 67 de 09/09/2014

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para realizar o levantamento das contas de depósitos judiciais pendentes em processos findos e para elaborar proposta de destinação dos respectivos saldos, em conformidade com a legislação pertinente.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 67 DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para realizar o levantamento das contas de depósitos judiciais pendentes em processos findos e para elaborar proposta de destinação dos respectivos saldos, em conformidade com a legislação pertinente.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 13.876/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para realizar o levantamento das contas de depósitos judiciais pendentes em processos findos e elaborar proposta de destinação dos respectivos saldos, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Corregedoria.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro membro, que será substituído, quando necessário, pelos demais na ordem de designação:

I - Doutor Jayder Ramos de Araújo, Juiz Assistente da Corregedoria;

II - Kátia Santana de Souza Prates, matrícula 316169, representante da Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST;

III - Túlio Vieira Lins Parca, matrícula 312261, representante da Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST ;

IV - André Iunes Okamoto, matrícula 311544, representante da Secretaria de Contas Judiciais e de Apoio aos Juizados Especiais;

V - Patricia Rejane Campos Fonseca do Valle , matrícula 306, representante da Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - SUGEC;

VI - Antonio Ricardo Faria de Lima, matrícula 309904, representante do Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - SERFID;

VII - Janaína Fernandes de Andrade, matrícula 311956, representante da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

VIII - Cássio Carlos da Silva, matrícula 315478, representante da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

IX - Sândor Evaristo Castro, matrícula 312211, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Juliana Sousa Nogueira, matrícula 314559, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Ariovaldo Dias Furtado, matrícula 313087, representante da Primeira Vice-Presidência;

XI - Paulo Henrique Galvão Santoro, matrícula 313766, representante da Primeira Vice-Presidência.

Art. 4º O grupo de trabalho designado deverá apresentar relatório conclusivo do levantamento e proposta de destinação dos saldos identificados no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/09/2014, Edição N. 167, FlS. 05/06. Data de Publicação: 11/09/2014