Portaria Conjunta 68 de 12/09/2014

Regulamenta a remessa ao Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER, por meio eletrônico, de relatório de feitos de competência originária do TJDFT distribuídos, redistribuídos ou cancelados.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Regulamenta a remessa ao Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER, por meio eletrônico, de relatório de feitos de competência originária do
TJDFT distribuídos, redistribuídos ou cancelados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS  TERRITÓRIOS,em virtude de suas atribuições legais;do decidido no processo TCU 020.616/2004-3 e no PA 14.421/2014, bem como da instalação do Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER do TJDFT,

RESOLVEM

Art. 1º Regulamentar a remessa ao NUCER, por meio eletrônico, de relatório de feitos de competência originária do TJDFT distribuídos, redistribuídos ou cancelados.

Art. 2º A remessa de relatório dos feitos distribuídos, redistribuídos ou cancelados ficará sob a responsabilidade do Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância – SERDIP, que os remeterá diariamente ao NUCER por meio eletrônico.

Art. 3º O relatório dos feitos distribuídos, redistribuídos ou cancelados abrangerá os seguintes feitos de competência originária do Tribunal de Justiça:

I – na Área Cível:

a) Arresto;

b) Arrolamento de bens;

c) Atentado;

d) Busca e Apreensão;

e) Ação Rescisória;

f) Embargos de Terceiro;

g) Restauração de Autos;

h) Expropriação da Lei 8.257, de 1991;

i) Procedimento de Cumprimento de Sentença;

j) Cumprimento de Sentença;

k) Cumprimento Provisório de Sentença;

l) Processo de Execução;

m) Embargos;

n) Embargos à Execução;

o) Ação Cautelar Inominada.

II – na Área Criminal:

a) Inquérito Policial 279;

b) Ação Penal Procedimento Ordinário;

c) Ação Penal de Competência do Júri;

d) Restauração de Autos;

e) Embargos de Terceiro;

f) Sequestro;

g) Arresto/ Hipoteca Legal;

h) Ação Penal Procedimento Sumário;

i) Ação Penal Procedimento Sumaríssimo;

j) Representação por Indignidade para o Oficialato;

k) Representação para Perda da Graduação de Praças;

l) Queixa-crime;

m) Inquérito.

Art. 4º As secretarias dos órgãos julgadores deverão atualizar, no sistema informatizado,a retificação, a inclusão ou a exclusão de nome de partes e de sua qualificação; a modificação da natureza ou do procedimento do feito; a extinção do feito ou sua remessa a outro juízo; bem como a superveniência de segredo de justiça após a distribuição.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias GPR 261 de 18 de março de 2010 e GPR 996 de 1º de agosto de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/09/2014, Edição N. 173, Fls. 10-12. Data de Publicação: 19/09/2014