Portaria Conjunta 72 de 25/09/2014

Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 27 de outubro de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 72 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 27 de outubro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 190, de 17 de setembro de 2014, do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVEM:

Art. 1º Transferir para o dia 27 de outubro de 2013, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei n. 8.112/90.

Art. 2º Estabelecer que nessa data não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subsequente (terça-feira).

Art. 4º Atos da Presidência e da Corregedoria regularão o plantão judiciário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/09/2014, Edição N. 179, Fl. 06. Data de Publicação: 29/09/2014


RETIFICAÇÃO

No Art. 1º da Portaria Conjunta 072, de 25 de setembro, publicada no DJ-ede 26 de setembro de 2014, fl. 6, onde se lê: “...27 de outubro de 2013”, leia-se:“... 27 de outubro de 2014.”

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/10/2014, Edição N. 183, Fl. 5. Data de Publicação: 03/10/2014