Portaria Conjunta 79 de 21/10/2014

Institui o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 79 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Institui o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 73 de 26/06/2020

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e no Processo Administrativo n. 12.043/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, o qual terá as seguintes atribuições:

I. fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito de atuação do Tribunal;

II. atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III. interagir permanentemente com o representante do TJDFT na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG;

IV. promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;

V. monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição, nos termos determinados pelo Art. 5º da Resolução 194, de 2014, do CNJ: (Alterado pela Portaria Conjunta 73 de 26/06/2020)

I - 1 (um) magistrado e seu suplente indicados pelo Tribunal;

II - 1 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes do edital específico;

III - 1 (um) magistrado e seu suplente, eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, dentre os nomes constantes da lista de inscrição mencionada no inciso anterior;

IV - 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes de edital específico;

V - 1 (um) servidor e seu suplente, eleitos por votação direta, dentre os servidores constantes da lista de inscritos mencionada no inciso anterior.

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado e seu suplente indicados pelo Tribunal;

II - 1 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes do edital específico;

III - 2 (dois) magistrados e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, dentre os nomes constantes da lista de inscrição mencionada no inciso anterior;

IV - 1 (um) servidor e seu suplente indicados pelo Tribunal;

V - 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes de edital específico;

VI - 2 (dois) servidores e seus suplentes, eleitos por votação direta, dentre os servidores constantes da lista de inscritos mencionada no inciso anterior.

§ 1º O Comitê será presidido por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes." (NR)

Art. 3º O Tribunal de Justiça abrirá inscrições e posteriores eleições a fim de dar cumprimento ao disposto na Resolução 194/2014, para composição do Comitê.

§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de cada Gestão Administrativa do Tribunal, sendo permitida a reeleição. (Alterado pela Portaria Conjunta 73 de 26/06/2020)

§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 7, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.

§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o § 1º, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido indicado pelo Tribunal ou escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente." (NR)

Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS-DF e 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios – ASSEJUS.

Art. 5º O Comitê poderá solicitar, por intermédio da Administração Superior, as informações necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º-A - O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal. (Alterado pela Portaria Conjunta 73 de 26/06/2020)

§ 1º As reuniões acontecerão, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao presidente do Comitê a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados.

§ 2º Os membros poderão propor ao presidente do Comitê os temas para a discussão nas reuniões.

§ 3º O Comitê será secretariado e coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG.

§ 4º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores." (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/10/2014, Edição N. 197, FlS. 05-07. Data de Publicação: 23/10/2014