Portaria Conjunta 84 de 17/11/2014

Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República

 Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 84 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Revogada pela Resolução 21 de 08/11/2016

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais e em vista do disposto no art. 13 da Resolução 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 1145/2011 e 1233/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI no  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

§ 1º O CGSI tem como finalidade promover a cultura de segurança da informação bem como criar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação – SGSI, apoiado na Política Corporativa de Segurança da Informação – PCSI do TJDFT.

§ 2º  O CGSI estará subordinado ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.

Art. 2º O CGSI terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SETEC;


II - um representante da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC;

III - um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG;

IV - um representante da 1ª Vice-Presidência;

V - um representante da 2ª Vice-Presidência;

VI - um representante da Corregedoria;

VII - um representante da Assessoria de Apoio à Governança de TIC e de Segurança da Informação – AGSI.

§ 1º Comporá o Comitê, ainda, um servidor responsável pela segurança da informação no âmbito da TIC, que será indicado pela SETEC.

§ 2º Serão considerados membros eventuais servidores convidados pelo coordenador do CGSI para participar de reunião específica.

§ 3º Cada membro do CGSI terá um suplente.

§ 4º Os membros titulares do CGSI e os seus suplentes serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades e designados em ato do Presidente do TJDFT.

§ 5º Cabe ao coordenador da AGSI a direção dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.

Art. 3º  Compete ao CGSI:

I - definir modelo de gestão corporativa da segurança da informação e promover sua aplicação;

II - analisar periodicamente a efetividade do modelo de gestão da segurança da informação implantado, de forma a proporcionar sua melhoria contínua;

III - propor a elaboração e a revisão de políticas, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;

IV - elaborar proposta de planejamento e de alocação de recursos em segurança da informação;

V - requerer às unidades do Tribunal informações que considerar necessárias ao acompanhamento das ações de gestão de segurança da informação;

VI - submeter ao CGTIC, no máximo a cada cinco anos, proposta de revisão da PCSI do TJDFT;

VII - submeter ao CGTIC suas propostas, deliberações e escala de prioridades de investimentos e de projetos de segurança da informação;

VIII - analisar os casos de violação da política e das normas de segurança da informação e, quando for o caso, submetê-los ao CGTIC;

IX - manifestar-se sobre ações em segurança da informação.

Art. 4º O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros, bem como encaminhará cópia da ata da respectiva reunião ao CGTIC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta 33 de 28 de junho de 2011.

    

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
1ª Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
2º Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/11/2014, Edição N. 216, Fls. 15-17. Data de Publicação: 20/11/2014