Portaria Conjunta 9 de 20/02/2014

Altera a Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 9 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera a Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 637/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º ALTERAR dispositivos da Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, publicada no DJ-e de 26 de setembro de 2013.

Art. 2º INCLUIR no art. 15 o § 1º, com a seguinte redação:

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e VI, o saldo de férias será informado ao servidor para nova marcação após liberação formal da licença pela área de saúde deste Tribunal.

Art. 3º EXCLUIR o art. 16.

Art. 4º INCLUIR o art. 27, com a seguinte redação:

Art. 27. Se a concessão ou alteração da primeira parcela ou parcela única de férias ocorrer sem o cumprimento do prazo fixado no art. 10 desta Portaria, a percepção das vantagens pecuniárias previstas no art. 20 ocorrerá até a folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 5º INCLUIR o art. 28, com a seguinte redação:

Art. 28. Em casos onde o servidor não usufrua férias concedidas e já tenha percebido o adicional de férias, este será descontado, em parcela única, na folha de pagamento subsequente, salvo na hipótese de interrupção do gozo das férias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/02/2014, Edição N. 39, Fl. 05. Data de Publicação: 26/02/2014


RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta 9 de 20 de fevereiro de 2014, disponibilizado no DJ-e de 25/2/2014, Edição n. 39, fl. 05, onde se lê:

“...Art. 2º INCLUIR no art. 15 o § 1º, com a seguinte redação: § 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e VI, o saldo de férias será informado ao servidor para nova marcação após liberação formal da licença pela área de saúde deste Tribunal.”; leia-se: “Art. 2º INCLUIR no artigo 15 o § 2º, renumerando-se o parágrafo único do mesmo artigo, conforme a seguir:§ 1º As licenças à gestante, paternidade e adotante concedidas no período de férias terão início imediatamente após o término destas. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e VI, o saldo de férias será informado ao servidor para nova marcação após liberação formal da licença pela área de saúde deste Tribunal.”.

“Art. 3º EXCLUIR o art. 16.”; leia-se “Art. 3º REVOGAR o art. 16.”

“Art. 4º INCLUIR o art. 27, com a seguinte redação: Art. 27. Se a concessão...”; leia-se: “Art. 4º INCLUIR o art. 26-A, com a seguinte redação: Art. 26-A. Se a concessão...”

“Art. 5º INCLUIR o art. 28, com a seguinte redação: Art. 28. Em casos onde...”; leia-se: “Art. 5º INCLUIR o art. 26-B, com a seguinte redação: Art. 26-B. Em casos onde...”

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/04/2014, Edição N. 66, Fl. 05. Data de Publicação: 09/04/2014