Portaria Conjunta 96 de 17/12/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 96 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre prorrogação dos prazos nos ofícios judiciais das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, em virtude dos danos causados por eventos meteorológicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando os danos causados pelos eventos meteorológicos ocorridos em Brasília na data de 16 de dezembro de 2014 e o que consta no P.A. 22.896/2014, considerando a interrupção nesta data por longo período dos serviços de distribuição de energia elétrica em diversas localidades do Distrito Federal, em face das chuvas torrenciais que atingiram a região na data de ontem, considerando, ainda, que as sedes de diversos órgãos públicos, bem como a sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal, foram afetadas pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, acarretando, inclusive, a suspensão do expediente,
RESOLVEM
Art. 1º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente todos os prazos que devam iniciar-se ou completar-se em 17 de dezembro de 2014, nos processos em trâmite nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios