Portaria Conjunta 47 de 02/07/2014

Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2014.

Brasão da República

 

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 2 DE JULHO DE 2014

Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2014.

Alterada pela Portaria Conjunta 70 de 22/09/2014

O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao compromisso de oferecer à população do DF prestação jurisdicional ágil, eficiente e de qualidade, bem como ao objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2014.

Art. 2º Designar os Juízes de Direito Eduardo Henrique Rosas, Assistente da Presidência, e Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Assistente da Corregedoria, como gestores das Metas Nacionais nos 2º e 1º Graus de Jurisdição, respectivamente.

§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.

§ 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT perante o CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais.

§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.

Art. 3º Os gestores serão auxiliados, com absoluta prioridade, pelos seguintes coordenadores:

§1º Em relação ao 2º grau de jurisdição, a Subsecretária de Apoio Judiciário – SUJUD, Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, para as Metas Nacionais 1, 2, 3, 4, 6 e para a Meta Nacional Específica para o segmento da Justiça Estadual.

§2º Em relação ao 1º grau de jurisdição:

I – O Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, Alexandre Correia de Aquino, matrícula 313.178, e o Coordenador do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, Diogo Lobo Fleury, matrícula 315.245, para as Metas Nacionais 1 e 2;

II – O Coordenador do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, Diogo Lobo Fleury, matrícula 315.245, para a Meta Nacional 4;

III – O Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, Alexandre Correia de Aquino, matrícula 313.178, para a Meta Nacional 6.

§ 1º Os coordenadores, independentemente da especificidade da Meta Nacional, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por estes estabelecidas.

§ 2º Os coordenadores apresentarão aos gestores relatórios mensais sobre o cumprimento das Metas Nacionais.

§ 3º No primeiro relatório, que será apresentado no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato, os coordenadores indicarão aos gestores ações e providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.

§ 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI e suas unidades subordinadas, a Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD e a Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem o cumprimento das metas.   (Alterado pela Portaria Conjunta 70 de 22/09/2014)

Art. 3º Os gestores serão auxiliados, com absoluta prioridade, pelos seguintes coordenadores:

I - Em relação ao 2º grau de jurisdição:

a) a Subsecretária de Apoio Judiciário - SUJUD, Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, para as Metas Nacionais 1, 2, 4, 6 e para a Meta Nacional Específica para o segmento da Justiça Estadual;

b) a Supervisora do Núcleo de Pesquisa em Gestão de Pessoas - NUPEQ, Aline Pereira Neves, matrícula 315.738, para a Meta Nacional 3.

II - Em relação ao 1º grau de jurisdição:

a) o Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, Alexandre Correia de Aquino, matrícula 313.178, e a Coordenadora do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, Patrícia Lacerda Fonseca, matrícula 311.896, para as Metas Nacionais 1 e 2;

b)a Coordenadora do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Patrícia Lacerda Fonseca, matrícula 311.896, para a Meta Nacional 4;

c) O Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, Alexandre Correia de Aquino, matrícula 313.178, para a Meta Nacional 6.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG acompanhará, no CNJ, instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas.

§ 1º Até o dia 7 de cada mês, impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as informações que devam constar dos relatórios de envio obrigatório ao CNJ.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório ao CNJ.

§ 3º Relatórios e informações destinados ao CNJ serão previamente submetidos aos gestores.

§ 4º A SEPG submeterá aos gestores, mensalmente, relatório sobre as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.

Art. 5º Para cumprir as Metas Nacionais 1, 2, 4 e 6 (Metas de Produtividade), os coordenadores elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos de conhecimento distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

Parágrafo único. O relatório abrangerá o volume total de processos distribuídos e julgados mensalmente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, assim como individualizará a situação de cada gabinete, no 2º Grau, e de cada unidade judiciária, no 1º Grau.

Art. 6º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 4 e 6 será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu cumprimento, dentre as quais:

I - indicar à Primeira Vice-Presidência, em ordem de prioridade, as varas com necessidade de auxílio efetivo;

II - propor à Administração Superior do TJDFT sistemas de mutirão ou similares, adequados à situação de determinadas varas;

III – propor ações de melhoria dos procedimentos relacionados à tramitação e julgamento de processos, com vistas à otimização da prestação jurisdicional.

Art. 7º Para cumprir a Meta Nacional Específica, (diretrizes a serem especificadas pela Presidência). (Revogado pela Portaria Conjunta 70 de 22/09/2014)

Art. 8º Os gestores realizarão reuniões mensais com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais.

Parágrafo único. Das reuniões será lavrada ata que conterá a situação de cada uma das Metas Nacionais, bem como as medidas que serão adotadas para respectivo cumprimento.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/07/2014, Edição N. 119, FlS. 05/06. Data de Publicação: 04/07/2014