Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 111 de 17/11/2015

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos para comunicação oficial entre os Serviços Notariais e de Registro e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 111 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos para comunicação oficial entre os Serviços Notariais e de Registro e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria Conjunta 87 de 11/07/2023

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos para comunicação oficial entre os Serviços Notariais e de Registro e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Comunicação Oficial entre os Cartórios Extrajudiciais e o TJDFT, disponível na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.

Art. 3º O formulário eletrônico de comunicação oficial entre os cartórios extrajudiciais e o TJDFT estará inicialmente acessível apenas ao Gabinete da Corregedoria e ao Serviço Registral do 1º Ofício de Registro de Imóveis no Distrito Federal. Posteriormente, mediante cronograma previamente autorizado, será ampliado às outras unidades do TJDFT e aos demais Cartórios Extrajudiciais do Distrito Federal.

Art. 4º Os formulários eletrônicos e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. O Gabinete da Corregedoria - GC será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção dos fluxos controlados à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do sistema.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral do TJDFT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/11/2015, Edição N. 217, FlS. 07/08. Data de Publicação: 19/11/2015